terça-feira, 9 de outubro de 2012

O BULLYING FISCAL

Nos últimos anos entrou na agenda o termo bullying referente a episódios recorrentes de agressão de natureza diferenciada a crianças e jovens realizados por outras crianças e jovens. O bullying assume diferentes formas e níveis de gravidade e, como não podia deixar de ser, vai sofrendo adaptações de acordo com as mudanças na sociedade. Como exemplo, pode citar-se o aumento dos casos reportados de utilização das redes sociais com forma de agressão, o que tem merecido a designação de ciberbullying e que ocasiona situações de gravidade muito significativa.
Ultimamente, em Portugal e também como consequência das mudanças sociais e económicas, começa a emergir uma outra variação nas formas de bullying que igualmente se revela de uma extrema gravidade e de que apenas um número relativamente restrito de pessoas consegue escapar. Refiro-me ao bullying fiscal.
Embora ainda não muito referenciado na literatura sobre estas matérias, o bullying fiscal realizado, estranhamente, em nome do bem público, agride de forma particularmente grave as famílias, comprometendo seriamente a sua qualidade de vida e afectando desde os mais velhos aos mais novos.
Este fenómeno, o bullying fiscal, é perpetrado nas mais diversas situações e contextos e sempre de forma pesada e sem grandes possibilidades de lhe fugir para a maior parte das pessoas.
Como já disse, existe um pequeno grupo que mercê do seu poder consegue escapar de forma mais tranquila a este bullying fiscal. Não é surpresa, a investigação sobre o bullying refere justamente que os mais poderosos estão menos expostos ao papel de vítimas, estando mais frequentemente ao lado ou coniventes com os agressores.
Não está a ser uma tarefa fácil, longe disso, lidar com estas novas formas de agressão e dificilmente se vislumbram dispositivos de apoio e formas de as minimizar.

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