Há uns dias, o Público divulgou um trabalho que mostra o quanto ainda temos de caminhar no sentido da protecção dos direitos dos mais novos.
Em 2025, as Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos
Tribunais acompanharam 1968 crianças e jovens cujo direito à educação estava em
causa.
Trata-se de casos de absentismo e abandono escolar que nem as
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, nem as escolas conseguiram resolver
pelo que vão para tribunal onde existe o apoio das Equipas Multidisciplinares. Estes
processos de promoção e protecção judiciais referem como principal
"categoria" de perigo as “Situações de perigo em que está em causa o
direito à educação."
É ainda relevante considerar que em 2024, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens receberam 58.436 comunicações de situações de perigo, um aumento de 6,7% face a anos anteriores. É relevante que, do total, 7246 comunicações envolvem situações em que o direito à educação estará ameaçado (mais 610 situações que em 2023). Por idades registam-se mais sinalizações entre os 15 e os 18 anos e entre os 11 e os 14 anos.
Embora não possa ser estabelecida de forma ligeira nenhuma
relação de causa as dificuldades severas que muitas famílias atravessam e a
insuficiência de apoios sociais não serão alheias a muitas das situações de
risco em que crianças e jovens estão envolvidos pois os estudos mostram que
crianças e velhos constituem justamente os grupos mais vulneráveis.
Desculpem a insistência, mas de há muito e a propósito de
várias questões afirmo que em Portugal, apesar de existirem diferentes
dispositivos de apoio e protecção às crianças e jovens e de existir legislação
no mesmo sentido sempre assente no incontornável “superior interesse da
criança", não possuímos ainda o que me parece mais importante, uma cultura
sólida de protecção das crianças e jovens como alguns exemplos regularmente
evidenciam.
Por outro lado, as condições de funcionamento as Comissões
de Protecção de Crianças e Jovens que procuram fazer um trabalho eficaz estão
ainda longe de ser as mais adequadas e operam em circunstâncias difíceis. Na
sua grande maioria, as Comissões têm responsabilidades sobre um número de
situações de risco ou comprovadas que transcendem a sua capacidade de resposta.
A parte mais operacional das Comissões, a designada Comissão
restrita, é composta por muitos técnicos em tempo parcial. Tal dificuldade
repercute-se, como é óbvio, na eficácia e qualidade do trabalho desenvolvido,
independentemente do esforço e empenho dos profissionais que as integram. A
saída de professores que as integravam agravou de forma substantiva a
insuficiência de recursos.
Muitas vezes tenho aqui referido a necessidade maior
investimento e eficiência no âmbito do sistema de protecção de menores. Para
além do reforço dos recursos das CPCJ seria desejável uma melhor integração e
oportunidade das respostas a situações detectadas, uma adequação às mudanças e
novas realidades na área dos Tribunais de Família e Menores, etc. Os serviços
de apoio às comunidades, ainda que regulados e escrutinados, deverão ser
suficientes e adequados em recursos e procedimentos.
Sinalizamos e referenciamos com relativa facilidade, a
grande dificuldade é mesmo minimizar ou resolver os problemas das crianças
referenciadas ou sinalizadas. Importa ainda não esquecer as que passam mal em
diferentes aspectos sem que estejam sinalizadas ou referenciadas. Nos tempos
que atravessamos os riscos serão maiores.
Por isso, sendo importante registar uma aparente menor
tolerância da comunidade aos maus tratos aos miúdos, também será fundamental
que desenvolva a sua intolerância face à ausência de respostas que más opções
em matéria de políticas públicas sustentam.
As crianças são resilientes, mas família, afecto, contextos
educativos de qualidade, são bens de primeira necessidade.
Como afirma, Benedict Wells em “O fim da solidão”, “Uma
infância difícil é como um inimigo invisível. Nunca se sabe quando nos vai
atingir”.
