quarta-feira, 17 de outubro de 2012

OS MIÚDOS, OS CASTIGOS E OS LIMITES

A história parece simples. Uma menina de cinco anos foi proibida de almoçar na escola porque a mãe, apesar dos sucessivos avisos, não tinha liquidado os 30 € de dívidas relativas às refeições. Segundo a escola, a criança permaneceu numa sala enquanto os colegas almoçavam, segundo alguns pais, sob anonimato, a criança permaneceu sentada à mesa junto dos colegas que almoçavam embora impedida de o fazer. Ao que diz a lei e o bom senso, numa interpretação relativamente simpática, a privação de alimentação pode configurar uma situação de maus-tratos e uma enorme falta de sensatez e competência de quem determina um castigo desta natureza. A Direcção da Escola apresentou queixa na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, presumo que de si própria, pois a dívida da mãe, só por si, não parece justificação para tal queixa.
Este episódio recordou-me um outro, ocorrido no ano passado, em que seis miúdos entre os seis e os nove anos foram castigados com dois dias sem almoço na cantina, porque se portaram mal, justamente quando se dirigiam para a cantina.
Sempre tenho defendido que os miúdos precisam, tal como comer, das regras e dos limites que lhes permitam organizar os seu comportamentos e assumirem uma forma regulada de funcionar.
Neste contexto, a administração dos chamados castigos é sempre algo em aberto e em que com muita dificuldade se obtêm posições fechadas e indiscutíveis.
Assim sendo, mais do discutir a utilização, ou não, de alguma forma de castigo, fará sentido alguma reflexão sobra a natureza e limites do que poderá ser um castigo. As duas situações estão claramente fora dos limites éticos, morais, sociais, racionais e educativos do que pode ser um castigo.
Do meu ponto de vista e por princípio, privar ou dificultar o acesso a necessidades básicas não parece ajustado. Parece-me também que o recurso que alguns adultos fazem de castigos que envolvem uma forte dimensão emocional, sobretudo em miúdos pequenos, deve ser evitado pelas implicações eventuais na segurança e confiança dos miúdos em si e nos adultos. Reparem que esta criança tem cinco anos e um adulto, cuidador e educador, rouba-lhe o almoço por uma dívida da mãe. A criança não tem ferramentas cognitivas e afectivas para entende tal comportamento.
Também não simpatizo com administração de castigos que estejam associados a tarefas que devem ser realizadas regularmente e em contextos positivos. Dou-vos um exemplo curioso para tentar ilustrar esta minha ideia. Numa escola que conheci os meninos que se portavam mal iam para a biblioteca o que acho notável, os miúdos olhavam para a biblioteca como a "cela prisional" e, estranhamente, não gostavam da biblioteca.
Dito isto, mais interessante e mais útil do que discursos radicais em torno destes episódios lamentáveis e sem desculpa, seria reflectirmos como estamos a proceder na acção educativa, familiar e escolar, nesta imprescindível tarefa de fornecer aos miúdos a construção das regras e limites de que eles precisam, como disse acima, tanto como comer ou respirar.

3 comentários:

Pedro disse...

Afinal, parece que o Correio da Manhã faltou à verdade e enveredou, uma vez mais, pelo sensacionalismo puro!!!

Zé Morgado disse...

Olá Pedro, não faço a mínima ideia, não leio o CM, apenas vejo a capa on-line. Existiram várias referências na imprensa (hoje por exemplo passou na RTP com depoimento da directora). Não retiro uma vírgula. Não se pode branquear o uso do mal-estar a uma criança para responsablizar os pais, como não se pode e não o faço branquear a eventual negligência da mãe.

Anónimo disse...

Enquanto houver quem defenda "Piaget em 5 volumes" vai sempre existir alguma forma de punição imbecil como esta.