A história parece simples. Uma menina de cinco
anos foi proibida de almoçar na escola porque a mãe, apesar dos sucessivos
avisos, não tinha liquidado os 30 € de dívidas relativas às refeições. Segundo
a escola, a criança permaneceu numa sala enquanto os colegas almoçavam, segundo
alguns pais, sob anonimato, a criança permaneceu sentada à mesa junto dos
colegas que almoçavam embora impedida de o fazer. Ao que diz a lei e o bom
senso, numa interpretação relativamente simpática, a privação de alimentação
pode configurar uma situação de maus-tratos e uma enorme falta de sensatez e
competência de quem determina um castigo desta natureza. A Direcção da Escola apresentou
queixa na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, presumo que de si
própria, pois a dívida da mãe, só por si, não parece justificação para tal queixa.
Este episódio recordou-me um outro, ocorrido no ano passado, em que seis miúdos entre os seis e os nove anos foram castigados
com dois dias sem almoço na cantina, porque se portaram mal, justamente quando
se dirigiam para a cantina.
Sempre tenho defendido que os miúdos precisam,
tal como comer, das regras e dos limites que lhes permitam organizar os seu
comportamentos e assumirem uma forma regulada de funcionar.
Neste contexto, a administração dos chamados
castigos é sempre algo em aberto e em que com muita dificuldade se obtêm
posições fechadas e indiscutíveis.
Assim sendo, mais do discutir a utilização, ou
não, de alguma forma de castigo, fará sentido alguma reflexão sobra a natureza
e limites do que poderá ser um castigo. As duas situações estão claramente fora
dos limites éticos, morais, sociais, racionais e educativos do que pode ser um
castigo.
Do meu ponto de vista e por princípio, privar ou
dificultar o acesso a necessidades básicas não parece ajustado. Parece-me
também que o recurso que alguns adultos fazem de castigos que envolvem uma
forte dimensão emocional, sobretudo em miúdos pequenos, deve ser evitado pelas
implicações eventuais na segurança e confiança dos miúdos em si e nos adultos.
Reparem que esta criança tem cinco anos e um adulto, cuidador e educador,
rouba-lhe o almoço por uma dívida da mãe. A criança não tem ferramentas
cognitivas e afectivas para entende tal comportamento.
Também não simpatizo com administração de
castigos que estejam associados a tarefas que devem ser realizadas regularmente
e em contextos positivos. Dou-vos um exemplo curioso para tentar ilustrar esta
minha ideia. Numa escola que conheci os meninos que se portavam mal iam para a
biblioteca o que acho notável, os miúdos olhavam para a biblioteca como a
"cela prisional" e, estranhamente, não gostavam da biblioteca.
Dito isto, mais interessante e mais útil do que
discursos radicais em torno destes episódios lamentáveis e sem desculpa, seria
reflectirmos como estamos a proceder na acção educativa, familiar e escolar,
nesta imprescindível tarefa de fornecer aos miúdos a construção das regras e
limites de que eles precisam, como disse acima, tanto como comer ou respirar.
3 comentários:
Afinal, parece que o Correio da Manhã faltou à verdade e enveredou, uma vez mais, pelo sensacionalismo puro!!!
Olá Pedro, não faço a mínima ideia, não leio o CM, apenas vejo a capa on-line. Existiram várias referências na imprensa (hoje por exemplo passou na RTP com depoimento da directora). Não retiro uma vírgula. Não se pode branquear o uso do mal-estar a uma criança para responsablizar os pais, como não se pode e não o faço branquear a eventual negligência da mãe.
Enquanto houver quem defenda "Piaget em 5 volumes" vai sempre existir alguma forma de punição imbecil como esta.
Enviar um comentário