O Tribunal de Braga, lê-se no Público, condenou o
MEC a proporcionar a um aluno com necessidades educativas especiais e com um
conjunto de problemas devidamente comprovado, a possibilidade, prevista na lei
de realizar no 6º ano exames de escola em vez dos exames nacionais a que o MEC começou
a obrigar muitos alunos nas mesmas condições.
Algumas notas, começando por recordar o caso
também deste ano, do Júri Nacional de Exames não ter autorizado que uma aluna
de uma escola de Odemira realizasse os seus exames nacionais de Português e
Matemática do 9º ano com o auxílio de um professor que leria os enunciados. A
proposta estava devidamente fundamentada pela escola, por técnicos e pelos
serviços regionais do MEC. Esta aluna já tinha realizado os exames de 6º ano
nas mesmas condições. Na altura, especialistas afirmaram que, como é óbvio, à
excepção da arrogante ignorância e insensibilidade dos burocratas da 5 de
Outubro os casos de dislexia, como a generalidade dos outros quadros de
problemas incluindo o do aluno de Braga, implicam diferenças acentuadas entre
si, não cabendo, portanto, em normas administrativamente aplicadas. O MEC
afirma também que analisa as situações caso a caso.
O Tribunal de Braga fundamenta a decisão em algo
de tremendamente “simples”, direitos consagrados constitucionalmente
consagrados que os burocratas esquecem ou não conhecem.
O Júri de Exames sustenta que existem abusos nos
"diagnósticos" e que algumas escolas "facilitam" na leitura
dos enunciados. Nesta conformidade estabelece que os miúdos com dislexia devem
caber todos nuns quadradinhos de uma ficha, ter mais tempo para realizar a
prova e decide-se num serviço central o que se deve fazer com uma criança com
um problema particular que a escola conhece e que os técnico que a acompanham
fundamentam. Tenho, confesso, uma enorme dificuldade em entender, até do ponto
de vista deontológico, esta decisão.
Se o MEC tem dúvidas sobre a qualidade das
avaliações e das práticas das escolas, pode recorrer aos serviços de inspecção,
mas não pode, não deve, tomar decisões de natureza administrativa que terão
efeitos devastadores na vida dos miúdos. Aliás, vários dos especialistas
ouvidos, sublinham que o sucesso académico de muitos destes alunos depende de
medidas desta natureza.
Hoje soube-se que a mãe da aluna vai colocar um
processo no Tribunal Administrativo no sentido de repor, o que entende ser a
equidade no tratamento da aluna que, entretanto, por sua vontade irá realizar
os exames sem os apoios necessários. Aliás, soube-se posteriormente que a aluna
de Odemira não conseguiu completar o exame. Se os burocratas da 5 de Outubro
tivessem consciência, ela pesaria.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da
escola, não é aceitável que, em casos absolutamente individualizados como os
especialistas reconhecem, o MEC, através do Júri Nacional de Exames decida, não
se sabe com que critérios, sobre a necessidade e grau de adequação das
adaptações ou outras especificidades propostas pelas escolas e pelos técnicos,
quem na verdade conhece os alunos.
Nada disto me surpreende, lamentavelmente. Como
diz o fado "sopram ventos adversos" e o fado dos miúdos com problemas
está a ficar mais triste e mais pesado. Os tempos são de normalização, todos iguais,
todos produtivos, todos excelentes, todos obrigados a atingir as centenas de
metas de aprendizagem, se não conseguirem juntam-se em grupos para não
atrapalhar e serão enviados para os “trabalhos manuais” medida que já se
anuncia.
É um distempo, um tempo também ele não funcional,
com muita dispolítica, também na educação, marcada por uma ignorância arrogante
e insensibilidade que fazem doer.
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