sábado, 14 de julho de 2012

A ARROGÂNCIA DA IGNORÂNCIA E DA INSENSIBILIDADE

O Tribunal de Braga, lê-se no Público, condenou o MEC a proporcionar a um aluno com necessidades educativas especiais e com um conjunto de problemas devidamente comprovado, a possibilidade, prevista na lei de realizar no 6º ano exames de escola em vez dos exames nacionais a que o MEC começou a obrigar muitos alunos nas mesmas condições.
Algumas notas, começando por recordar o caso também deste ano, do Júri Nacional de Exames não ter autorizado que uma aluna de uma escola de Odemira realizasse os seus exames nacionais de Português e Matemática do 9º ano com o auxílio de um professor que leria os enunciados. A proposta estava devidamente fundamentada pela escola, por técnicos e pelos serviços regionais do MEC. Esta aluna já tinha realizado os exames de 6º ano nas mesmas condições. Na altura, especialistas afirmaram que, como é óbvio, à excepção da arrogante ignorância e insensibilidade dos burocratas da 5 de Outubro os casos de dislexia, como a generalidade dos outros quadros de problemas incluindo o do aluno de Braga, implicam diferenças acentuadas entre si, não cabendo, portanto, em normas administrativamente aplicadas. O MEC afirma também que analisa as situações caso a caso.
O Tribunal de Braga fundamenta a decisão em algo de tremendamente “simples”, direitos consagrados constitucionalmente consagrados que os burocratas esquecem ou não conhecem.
O Júri de Exames sustenta que existem abusos nos "diagnósticos" e que algumas escolas "facilitam" na leitura dos enunciados. Nesta conformidade estabelece que os miúdos com dislexia devem caber todos nuns quadradinhos de uma ficha, ter mais tempo para realizar a prova e decide-se num serviço central o que se deve fazer com uma criança com um problema particular que a escola conhece e que os técnico que a acompanham fundamentam. Tenho, confesso, uma enorme dificuldade em entender, até do ponto de vista deontológico, esta decisão.
Se o MEC tem dúvidas sobre a qualidade das avaliações e das práticas das escolas, pode recorrer aos serviços de inspecção, mas não pode, não deve, tomar decisões de natureza administrativa que terão efeitos devastadores na vida dos miúdos. Aliás, vários dos especialistas ouvidos, sublinham que o sucesso académico de muitos destes alunos depende de medidas desta natureza.
Hoje soube-se que a mãe da aluna vai colocar um processo no Tribunal Administrativo no sentido de repor, o que entende ser a equidade no tratamento da aluna que, entretanto, por sua vontade irá realizar os exames sem os apoios necessários. Aliás, soube-se posteriormente que a aluna de Odemira não conseguiu completar o exame. Se os burocratas da 5 de Outubro tivessem consciência, ela pesaria.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da escola, não é aceitável que, em casos absolutamente individualizados como os especialistas reconhecem, o MEC, através do Júri Nacional de Exames decida, não se sabe com que critérios, sobre a necessidade e grau de adequação das adaptações ou outras especificidades propostas pelas escolas e pelos técnicos, quem na verdade conhece os alunos.
Nada disto me surpreende, lamentavelmente. Como diz o fado "sopram ventos adversos" e o fado dos miúdos com problemas está a ficar mais triste e mais pesado. Os tempos são de normalização, todos iguais, todos produtivos, todos excelentes, todos obrigados a atingir as centenas de metas de aprendizagem, se não conseguirem juntam-se em grupos para não atrapalhar e serão enviados para os “trabalhos manuais” medida que já se anuncia.
É um distempo, um tempo também ele não funcional, com muita dispolítica, também na educação, marcada por uma ignorância arrogante e insensibilidade que fazem doer.

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