sexta-feira, 13 de julho de 2012

A FRAUDE LEGAL E A FRAUDE ILEGAL, POR ASSIM DIZER

Hoje noticia-se o esquema montado por uma aluna no sentido de se fazer substituir por uma outra pessoa na realização de um exame do secundário.
A curiosidade reside em perceber o dispositivo montado e o seu grau de potencial eficácia que, terá sido nulo, foi descoberto. Tudo o resto vai conforme o tempo, lamentavelmente.
Não passará de uma coincidência, mas julgo interessante que este episódio surja em pleno caso da licenciatura do Ministro Relvas, um dos capítulos da delirante opereta não recomendável a espíritos decentes produzida pelo relvismo.
Os tempos vão “light”, como costumo dizer, os valores são leves, os discursos são leves, nada parece relevante do ponto de vista ético.
Do meu ponto de vista, entre o caso da aluno que se faz substituir no exame e o do Ministro que faz substituir o trabalho e o conhecimento por um papel que dá um vergonhoso título, só existe, se existir, uma diferença, a aluna cometeu uma fraude que é ilegal, o Ministro cometeu uma fraude que é legal, por assim dizer.
São ambas inaceitáveis, uma, tendo sido conhecida terá castigo, a outra, também descoberta, provavelmente não.
Vão assim os tempos no Portugal dos Pequeninos.

2 comentários:

anónimo paz disse...

Esta realidade reforça o estatuto de

de pseudo-ficção do post antecedente.


saudações

Cláudia Anjos Lopes disse...

Excelente texto.

Gostei especialmente da parte "[...]o do Ministro que faz substituir o trabalho e o conhecimento por um papel que dá um vergonhoso título [...]"