Peço desculpa pela insistência mas como a situação
não está resolvida, parece oportuno retomá-la. O caso é simples no seu
enunciado. O Júri Nacional de Exames não autorizou que uma aluna de uma escola
de Odemira realizasse os seus exames nacionais de Português e Matemática com o
auxílio de um professor que leria os enunciados. A criança tem um quadro de dislexia
e o pedido foi subscrito pela escola, pela Direcção Regional de Educação do
Alentejo e estava fundamentado com relatório de uma terapeuta. Esta aluna já
tinha realizado os exames de 6º ano nas mesmas condições.
Especialistas ouvidos sobre esta questão
entenderam consensualmente que não pode ser generalizada a decisão, pois os
casos de dislexia implicam diferenças acentuadas entre si, não cabendo,
portanto, em normas administrativamente aplicadas. O MEC afirma também que analisa
as situações caso a caso.
O Júri de Exames sustenta que existem abusos nos
"diagnósticos" e que algumas escolas "facilitam" na leitura
dos enunciados. Nesta conformidade estabelece que os miúdos com dislexia devem
caber todos nuns quadradinhos de uma ficha, ter mais tempo para realizar a
prova e decide-se num serviço central o que se deve fazer com uma criança com
um problema particular que a escola conhece e que os técnico que a acompanham
fundamentam. Tenho, confesso, uma enorme dificuldade em entender, até do ponto
de vista deontológico, esta decisão.
Se o MEC tem dúvidas sobre a qualidade das
avaliações e das práticas das escolas, pode recorrer aos serviços de inspecção,
mas não pode, não deve, tomar decisões de natureza administrativa que terão
efeitos devastadores na vida dos miúdos. Aliás, vários dos especialistas
ouvidos, sublinham que o sucesso académico de muitos destes alunos depende de
medidas desta natureza.
Hoje soube-se que a mãe da aluna vai colocar um
processo no Tribunal Administrativo no sentido de repor, o que entende ser a
equidade no tratamento da aluna que, entretanto, por sua vontade irá realizar
os exames sem os apoio necessários. Notícia de hoje, dia 18, a menina não consegiu completar o exame. Se os burocratas da 5 de Outubro tivessem consciência, a esta hora ela pesaria.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da
escola, não é aceitável que, em casos absolutamente individualizados como os
especialistas reconhecem, o MEC, através do Júri Nacional de exames decide, e
com que critérios, sobre a necessidade e grau de adequação das adaptações ou
outras especificidades propostas pelas escolas e pelos técnicos, quem na verdade
conhece os alunos.
Lamentavelmente, esta notícia também não me
surpreende. Como diz o fado "sopram ventos adversos" e o fado dos
miúdos com problemas está a ficar mais triste e mais pesado. Os tempos são de
normalização, todos iguais, todos produtivos, todos excelentes.
É um distempo, um tempo também ele não funcional,
com muita dispolítica, também na educação.
4 comentários:
O problema é também este: o ME não confia nos professores e em todo o pessoal que apoia a educação dos alunos. Considera-os a todos(as) desonestos, incompetentes, trafulhas. Triste ME este que não se apoia naqueles a quem entrega a educação dos jovens. Triste exemplo este de política e gestão da educação em Portugal. Assim o futuro torna-se mais baço e deseperançoso. Por isso considero a ação desta mãe uma lufada de força e confiança nas pessoas que constituem este país que é o meu. Para o bem e para o mal.
É a PEC - Política Educativa em Curso que temos
Concordo com o que está escrito, apoio a atitude da mãe, mas...o problema principal está nos diagnósticos da dislexia: quem diagnostica (qualquer psicólogo? que outros técnicos?) com que instrumentos? Conheço psicólogos que diagnosticam dislexias sem qualquer instrumento credível. Que testes aferidos temos nós em Portugal?
"...ter mais tempo para realizar a prova..." - os alunos disléxicos não dispõem mais tempo para realizar a prova.
Consulto diariamente o blog, cujo conteúdo me agrada:
Horácio
Caro Horácio, Compreendo a sua dúvida e também a partilho. Se bem reparou referi no texto as dúvidas dos especialista e a dúvida que o próprio MEC possa ter sobre as avaliações. No entanto, a solução não pode, não deve, ser uma decisão "administrativa" tomada "à distância". O MEC tem serviços de inspecção que em caso de dúvidas poderia utilizar e que teriam efeitos dissuasores de eventuais "ligeirezas" nos diagnósticos e avaliações.
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