sexta-feira, 15 de junho de 2012

DIRECTOR(A) DE TURMA, UMA FUNÇÃO CENTRAL

Desde há muito que entendo, como muitas outras pessoas, que a função Direcção de Turma assume um papel central no nosso sistema educativo, sendo, lamentavelmente, pouco cuidadas e promovidas as condições para o seu desempenho com qualidade. Na verdade, a actividade do DT, para usar a linguagem dos miúdos, tem um conjunto dimensões de extraordinária importância. Vejamos alguns aspectos, obviamente conhecidos, sem preocupação de hierarquia.
O DT é o interlocutor dos pais e encarregados de educação. Toda a comunicação e relação entre a família e a escola, cuja relevância é dispensável acentuar, assentam no DT. A realização das Reuniões de Pais e Encarregados de Educação, a comunicação regular entre pais e escola são dispositivos da sua responsabilidade e a forma como a sua função é desempenhada pode ser um fortíssimo contributo para o envolvimento mais eficaz e positivo dos pais na vida escolar dos miúdos.
O DT é um mediador entre os miúdos e a escola, ou seja, pode e deve ser um regulador da relação dos miúdos com os colegas, tentando perceber fragilidades ou dificuldades, com outros professores, detectando questões ou aspectos que careçam de alguma atenção e eventual intervenção.
O DT pode, no trabalho que realiza com os miúdos, providenciar informação, orientação, apoio, etc., para as inúmeras dúvidas que nas diferentes idades se podem colocar aos alunos. Informação sobre o estudo e como estudar, informação sobre trajectos escolares face à oferta educativa, promoção de competências sociais, analisando e discutindo problemas do quotidiano escolar ou pessoal potenciando a formação pessoal dos alunos, etc.
Apenas com estes exemplos, e não passam disso, sempre entendi com alguma dificuldade que a escolha para DT não fosse realizada fundamentalmente com critérios de perfil, motivação e experiência, possibilitando situações em que, mais um exemplo, a escolha é apenas para aumentar a carga horária de um docente, atitude meritória e solidária, mas que, por vezes, não serve os objectivos.
Por outro lado, também sempre sinto uma enorme dificuldade em entender a carga burocrática e administrativa que foi sendo colocada nos DTs inibindo a utilização do tempo para a função de forma mais útil e adequada. É óbvio que o excesso de carga burocrática na escola não é um exclusivo dos DTs.
Também estranho a pouca atenção, relativa, à formação que em regra é disponibilizada dirigida à função DT. Julgo que aspectos como gestão de conflitos, percepção de sinais de risco nos miúdos e nos seus comportamentos, organização e gestão de reuniões de pais ou modelos e técnicas de estudo, poderiam ser ferramentas úteis para o desempenho com mais qualidade dessa função essencial.
Finalmente, tenho dificuldade em entender, mas não estranho, que o tempo previsto para o exercício da função DT tenha sido reduzido pelo recém-publicado normativo de organização das escolas e agrupamentos, conforme afirmam a Associação Nacional dos Dirigentes Escolares e o Conselho das Escolas, órgão consultivo do MEC mas não consultado, estendendo as duas estruturas as suas críticas a outros aspectos do normativo, solicitando, aliás, a sua revisão urgente.
Na verdade, quem conhece o universo das escolas, reconhece a importância da função DT e todos conhecemos professores que pelas suas qualidades pessoais e profissionais são muito bons exemplos do que é ser um DT. Lamentável é que seja o MEC a desvalorizar essa função, subtraindo-lhe condições para melhorar o seu imprescindível exercício.

2 comentários:

Agnelo Figueiredo disse...

Na realidade o tempo para DT não foi diminuído. Mantém 90 minutos.
Pelo contrário, este despacho até prevê que, havendo necessidade, possam ser alocadas mais horas / tempos.

Zé Morgado disse...

Sendo assim, melhor,má informação divulgada. De qualquer forma, dada a importância da função, creo que seriam necessárias mais condições, mais formação e menos burocracia. Obrigado