terça-feira, 12 de junho de 2012

OS EXAMES NORMAIS DOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Em consequência de diversas queixas de pais de crianças com necessidades educativas especiais, o Provedor de Justiça elaborou um conjunto de propostas dirigidas ao MEC relativas à realização por parte destes alunos dos exames nacionais mostrando uma lucidez e preocupação com os miúdos que os burocratas da 5 de Outubro não revelam.
Lembrar-se-ão, por exemplo, do Júri Nacional de Exames não ter autorizado que uma aluna de uma escola de Odemira realize os seus exames nacionais de Português e Matemática com o auxílio de um professor que leria os enunciados. A criança tem um quadro de dislexia e o pedido foi subscrito pela escola, pela Direcção Regional de Educação do Alentejo e estava fundamentado com o relatório de uma terapeuta. Esta aluna já tinha realizado os exames de 6º ano nas mesmas condições.
Esta e outras situações decorre da incompreensível e eticamente delinquente decisão de que alunos com “limitações cognitivas” devem ser sujeitos às mesmas provas académicas que os seus colegas sem “limitações cognitivas” qualquer que seja a definição ou os instrumentos de avaliação e diagnósticos utilizados.
Relembro que o MEC, através da Inspecção-Geral da Educação no relatório sobre 2010/2011, reconhece falta de formação específica para a resposta às problemas dos miúdos com necessidades especiais, falta de técnicos, designadamente psicólogos, e indefinição ou ausência de estratégias relativas à educação deste grupo de alunos. Sabe-se também, quem minimamente conheça este universo, que a área das “limitações cognitivas” é, justamente, uma das mais difíceis de intervir no que respeita ás aprendizagens e competências académicas pelo que dificilmente se entende a decisão de realizarem as mesmas provas que os seus colegas.
Por outro lado, as escolas terão que obter a autorização do MEC para todas as adaptações ou circunstância específicas que envolvam a prestação das provas por parte dos alunos com necessidades educativas especiais.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da escola, é com alguma dificuldade entendo como é que, em casos absolutamente individualizados, decidirá o MEC e com que critérios, a necessidade e grau de adequação das adaptações ou outras especificidades propostas pelas escolas, quem na verdade conhece os alunos, espera-se, para autorizar a sua realização.
O MEC sustentou a decisão com dúvidas sobre a qualidade das avaliações e das práticas das escolas. Se assim for, pode recorrer aos serviços de inspecção, mas não pode, não deve, tomar decisões de natureza administrativa que terão efeitos devastadores na vida dos miúdos. Aliás, vários dos especialistas ouvidos na altura, sublinharam que o sucesso académico de muitos destes alunos depende de medidas desta natureza.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da escola, não é aceitável que, em casos absolutamente individualizados como os especialistas reconhecem, o MEC, através do Júri Nacional de exames decide, e com que critérios, sobre a necessidade e grau de adequação das adaptações ou outras especificidades propostas pelas escolas e pelos técnicos, quem na verdade conhece os alunos.
Na verdade, como diz o fado "sopram ventos adversos" e o fado dos miúdos com problemas está a ficar mais triste e mais pesado. Os tempos são de normalização, todos iguais, todos produtivos, todos excelentes.
É um distempo, um tempo também ele não funcional. O Provedor de Justiça vai ficar, certamente, sem resposta, há gente que entende que justiça é normalizar o não normalizável, as pessoas, sobretudo as pessoas com mais problemas.

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