Em consequência de diversas queixas de pais de
crianças com necessidades educativas especiais, o Provedor de Justiça elaborou um
conjunto de propostas dirigidas ao MEC relativas à realização por parte destes
alunos dos exames nacionais mostrando uma lucidez e preocupação com os
miúdos que os burocratas da 5 de Outubro não revelam.
Lembrar-se-ão, por exemplo, do Júri Nacional de
Exames não ter autorizado que uma aluna de uma escola de Odemira realize os
seus exames nacionais de Português e Matemática com o auxílio de um professor
que leria os enunciados. A criança tem um quadro de dislexia e o pedido foi
subscrito pela escola, pela Direcção Regional de Educação do Alentejo e estava
fundamentado com o relatório de uma terapeuta. Esta aluna já tinha realizado os
exames de 6º ano nas mesmas condições.
Esta e outras situações decorre da
incompreensível e eticamente delinquente decisão de que alunos com “limitações
cognitivas” devem ser sujeitos às mesmas provas académicas que os seus colegas
sem “limitações cognitivas” qualquer que seja a definição ou os instrumentos de
avaliação e diagnósticos utilizados.
Relembro que o MEC, através da Inspecção-Geral da
Educação no relatório sobre 2010/2011, reconhece falta de formação específica
para a resposta às problemas dos miúdos com necessidades especiais, falta de
técnicos, designadamente psicólogos, e indefinição ou ausência de estratégias
relativas à educação deste grupo de alunos. Sabe-se também, quem minimamente
conheça este universo, que a área das “limitações cognitivas” é, justamente,
uma das mais difíceis de intervir no que respeita ás aprendizagens e
competências académicas pelo que dificilmente se entende a decisão de
realizarem as mesmas provas que os seus colegas.
Por outro lado, as escolas terão que obter a
autorização do MEC para todas as adaptações ou circunstância específicas que
envolvam a prestação das provas por parte dos alunos com necessidades
educativas especiais.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da
escola, é com alguma dificuldade entendo como é que, em casos absolutamente
individualizados, decidirá o MEC e com que critérios, a necessidade e grau de
adequação das adaptações ou outras especificidades propostas pelas escolas,
quem na verdade conhece os alunos, espera-se, para autorizar a sua realização.
O MEC sustentou a decisão com dúvidas sobre a
qualidade das avaliações e das práticas das escolas. Se assim for, pode
recorrer aos serviços de inspecção, mas não pode, não deve, tomar decisões de
natureza administrativa que terão efeitos devastadores na vida dos miúdos.
Aliás, vários dos especialistas ouvidos na altura, sublinharam que o sucesso
académico de muitos destes alunos depende de medidas desta natureza.
Para além do atropelo óbvio à autonomia da
escola, não é aceitável que, em casos absolutamente individualizados como os
especialistas reconhecem, o MEC, através do Júri Nacional de exames decide, e
com que critérios, sobre a necessidade e grau de adequação das adaptações ou
outras especificidades propostas pelas escolas e pelos técnicos, quem na
verdade conhece os alunos.
Na verdade, como diz o fado "sopram ventos
adversos" e o fado dos miúdos com problemas está a ficar mais triste e
mais pesado. Os tempos são de normalização, todos iguais, todos produtivos,
todos excelentes.
É um distempo, um tempo também ele não funcional.
O Provedor de Justiça vai ficar, certamente, sem resposta, há gente que entende
que justiça é normalizar o não normalizável, as pessoas, sobretudo as pessoas
com mais problemas.
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