A ver se percebo. A ex-Directora Regional de
Educação do Norte, a Comissária Margarida Moreira desencadeou em 2007 um
processo disciplinar a um professor em serviço na DREN porque ele terá
produzido “um insulto no interior do serviço em horário de trabalho” tendo como
alvo o Eng. José Sócrates.
Na sequência do processo e rapidamente, a
diligente funcionária, como todos os caninos seguidores do chefe (este é um
comentário um bocadinho insultuoso, o meu cão não fazia tudo o que lhe dizia)
pediu e conseguiu o afastamento do funcionário.
Este protestou, o Ministério da Educação viria a
arquivar o processo, mas entretanto já tinha sido afastado. O processo entrou
nos tribunais, os recursos, como é habitual, sucederam-se e agora o Tribunal
Central Administrativo do Norte condena o Estado ao pagamento de uma
indemnização ao professor afastado pela Comissária Margarida Moreira.
Acho que percebi quase tudo. Apenas tenho alguma dificuldade
em entender porque é que a Comissária Margarida Moreira, na sua diligente
função de "His Master's Voice", procede a um saneamento político
indevido e lesivo do funcionário e é o Estado, nós, que paga. Trata-se de uma
delinquência individual de natureza política, ética e
criminalmente responsabilizada pelos Tribunais pelo que, creio, deveria ser a Comissária Margarida
Moreira a pagar, porquê nós?
O quê? ... Sim, é verdade, esqueci-me, somos sempre nós que pagamos.
2 comentários:
Efectivamente, porquê pagarmos nós todos quando no caso houve um claríssimo abuso de poder da parte daquelas ditas personagens? Não se trata de incorrecta interpretação das leis, mas de consciente e deliberado aproveitamento do poder para conseguir um resultado ilegal. Acho que a questão podia merecer um tratamento diferente e iniciar uma nova era de responsabilização dos titulares de órgãos políticos e quejandos pelas acções que se afastem do estrito cumprimento das leis. Mudando de agulha: reparo que resiste, como eu, ao famigerado AO e dou-lhe os parabéns. Não por uma questão de resistência a inovações, mas porque, para além de não fazer sentido, não entrou em vigor e, ao contrário do que nos querem fazer crer, não é vinculativo. Aliás, pelo andar da carruagem, o objectivo que se destinava a cumprir já se perdeu e provavelmente só Portugal, mais precisamente aqueles que seguem a voz do dono, vai ter o AO em prática.
Como costumo afirmar, enquanto puder escrevo desacordadamente
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