De acordo com o I e segundo dados do Ministério
da Justiça, os casos de regulação do poder paternal demoram cerca de um ano, em
média, a ser decididos pelos Tribunais. Parece dispensável sublinhar o quanto
inaceitável e potenciador de riscos esta situação se torna para todos os
envolvidos, designadamente as crianças e o seu superior interesse, o princípio
fundador da lei, apenas da lei. As recentes tragédias apenas confirmam os
enormes riscos decorrentes destes atrasos.
Com o actual quadro legislativo, compete ao
Instituto de Segurança Social a intervenção nos casos de regulação parental
decorrentes da separação das famílias. Para 2012 esperavam-se cerca de 37 000
casos para os quais o Instituto tem 154 técnicos, dados de meados de 2012, sendo ainda que alguns
acumulam outras funções, por exemplo, nas Comissões de Protecção de Menores.
Neste cenário verificam-se atrasos de 8 a 12
meses nas respostas e falhas absolutamente deploráveis no acompanhamento às
situações advindas dos tribunais de família, com as previsíveis consequências
paras as crianças, mas também, naturalmente para os adultos que, apesar da
separação, não perdem a condição de pais e desejam vê-la regulada. Este facto
assume especial relevância em casos de maior litígio ou até na controversa
situação designada por alienação parental.
O princípio fundador do nosso quadro normativo, o
Superior Interesse da Criança, tantas vezes lembrado e tantas vezes esquecido,
exige, obviamente, que esta situação seja com a rapidez possível minimizada.
Os estudos na área da sociologia familiar têm
vindo a evidenciar um aumento do número de divórcios que parece ligado, entre
outras razões, a alterações na percepção social da separação, menos “punitiva” e
“culpabilizante” para os envolvidos. Estará a criar-se assim uma situação mais
favorável, até do ponto de vista legal, à facilidade do processo de divórcio o
que poderá levar a decisões, cuja bondade não avalio, que podem ser apressadas,
por decisão não assumida por ambos e não antecipando a necessidade de minimizar
eventuais impactos, sobretudo quando existem filhos.
Neste quadro, podem emergir nos adultos, ou num
deles, situações de sofrimento, dor e/ou raiva, que “exigem” reparação e ajuda.
Muitos pais lidam sós com estes sentimentos pelo que os filhos surgem
frequentemente como “tudo o que ficou” e o que “não posso e tenho medo de
também perder”. Poderemos assistir então a comportamentos de diabolização da
figura do outro progenitor, manipulação das crianças tentando comprá-las (o seu
afecto), ou, mais pesado, a utilização dos filhos como forma de agredir o outro
o que torna necessária a intervenção reguladora de estruturas ou serviços que
se deseja oportuna no tempo e eficaz na ajuda. Esta situação pode atingir limites
sem retorno como temos vindo a assitir.
É obviamente imprescindível proteger o bem-estar
das crianças mas não devemos esquecer que, em muitos casos, existem também
adultos em enorme sofrimento e que a sua eventual condenação, sem mais, não
será seguramente a melhor forma de os ajudar. Ajudando-os, os miúdos serão
ajudados. Quero ainda sublinhar que, por princípio, prefiro uma boa separação a
uma má família.
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