O Público de hoje aborda uma matéria que várias
vezes aqui tenho referido e que não tendo grande impacto mediático é de extrema
importância. Com o actual quadro legislativo compete ao Instituto de Segurança
Social a intervenção nos casos de regulação parental decorrentes da separação
das famílias. Para este ano esperam-se cerca de 37 000 casos para os quais o Instituto
tem 154 técnicos, sendo ainda que alguns
acumulam outras funções, por exemplo, nas Comissões de Protecção de Menores.
Neste cenário verificam-se atrasos de 8 a 12
meses nas respostas e falhas absolutamente deploráveis no acompanhamento às
situações advindas dos tribunais de família, com as previsíveis consequências
paras as crianças, mas também, naturalmente para os adultos que, apesar da separação,
não perdem a condição de pais e desejam vê-la regulada. Este facto assume
especial relevância em casos de maior litígio ou até na controversa situação
designada por alienação parental.
O princípio fundador do nosso quadro normativo, o Superior Interesse da
Criança, tantas vezes lembrado e tantas vezes esquecido, exige, obviamente, que esta situação seja com a rapidez possível
minimizada.
Os estudos na área da sociologia familiar têm
vindo a evidenciar um aumento do número de divórcios que parece ligado, entre
outras razões, a alterações na percepção social da separação, menos “punitiva”
e “culpabilizante” para os envolvidos. Estará criar-se assim uma situação mais
favorável, até do ponto de vista legal, à facilidade do processo de divórcio o
que poderá levar a decisões, cuja bondade não avalio, que podem ser apressadas,
por decisão não assumida por ambos e não antecipando a necessidade de minimizar
eventuais impactos, sobretudo quando existem filhos.
Neste quadro, podem emergir nos adultos, ou num
deles, situações de sofrimento, dor e/ou raiva, que “exigem” reparação e ajuda.
Muitos pais lidam sós com estes sentimentos pelo que os filhos surgem
frequentemente como “tudo o que ficou” e o que “não posso e tenho medo de
também perder”. Poderemos assistir então a comportamentos de diabolização da
figura do outro progenitor, manipulação das crianças tentando comprá-las (o seu
afecto), ou, mais pesado, a utilização dos filhos como forma de agredir o outro
o que torna necessária a intervenção reguladora de estruturas ou serviços que
se deseja oportuna no tempo e eficaz na ajuda.
É obviamente imprescindível proteger o bem-estar
das crianças mas não devemos esquecer que, em muitos casos, existem também
adultos em enorme sofrimento e que a sua eventual condenação, sem mais, não
será seguramente a melhor forma de os ajudar. Ajudando-os, os miúdos serão
ajudados. Quero ainda sublinhar que, por princípio, prefiro uma boa separação a
uma má família.
Uma nota final que me parece positiva. À
solicitação de desenhar a sua família, esta criança de seis anos desenha as
suas duas famílias. Se repararmos bem, as duas famílias têm um Solzinho que as
ilumina e aconchega. É o (quase) tudo que as crianças precisam.
Sem comentários:
Enviar um comentário