domingo, 10 de novembro de 2013

TRABALHO COMUNITÁRIO, VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA E PRISÃO

Alguma imprensa trata hoje uma matéria que me parece relevante e justificativa de umas notas. Segundo a Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais o número de pessoas que prestam trabalho comunitário em substituição de multas ou penas de prisão até dois anos ascende a cerca de 17 000 este ano e aproxima-se do número mais alto atingido em 2012, 20 235. Parece-me de registar este caminho que nos últimos anos tem vindo a acentuar-se, o recurso a este dispositivo em vez da mais habitual medida de prisão, em 2010 foram aplicadas 11166 penas deste tipo, enquanto em 1966 se contavam 124 casos o que ilustra a subida exponencial em 2012 e esperada para este ano.
Parece-me ainda de sublinhar que também a utilização da pulseira electrónica em situações de prisão preventiva tem vindo  aumentar. De acordo com a Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais a taxa de incumprimento é de 5.9% o que sustenta a pertinência da medida, havendo, por isso, quem defenda a sua utilização como forma de cumprimento da pena de prisão para crimes de natureza menos grave.
Acresce que a utilização destes dispositivo aliviaria a pressão sobre os estabelecimentos prisionais que se encontram em sobrelotação, bem como teria impacto nos custos, a prisão tem um custo diário de 40.10 € face aos 16.35 € da prisão domiciliária. Aliás, em termos comparativos, temos uma das mais altas taxas europeias de prisão preventiva com custos fortíssimos.
Mais importante ainda, dada a natureza flexível das restrições impostas com estes procedimentos, e mesmo em alguns casos de uso da pulseira electrónica, a pessoa pode sair para trabalhar ou assistir a aulas, por exemplo, os processos de reinserção são, naturalmente incentivados e mais eficazes.
Parece-me muito positivo este caminho, alternativo à prisão clássica, por assim dizer, que de há muito defendo sobretudo em situações que envolvam gente mais nova e conjugado com a obrigação de frequência de programas de formação escolar ou profissional.
Existe, no entanto, um discurso e um pensamento mais conservadores sustentados numa visão securitária que continuam a fazer-se ouvir defendendo a prisão como a medida mais correcta o que, comprovadamente, se reconhece não se verificar. Os estudos sobre a reincidência em matéria de delinquência, sugerem que as medidas de restrição de liberdade quando não acompanhadas por outro tipo de intervenção não a minimizam significativamente. Também se reconhece que frequentemente o universo prisional é uma "escola" e um factor de risco de agravamento de comportamentos de delinquência.
Como é óbvio tal entendimento não significa que nas situações de maior gravidade no crime cometido ou de risco de continuidade da actividade criminosa não seja de recorrer a medidas mais restritivas. De qualquer forma e sobretudo com gente mais nova a prisão dever ser de natureza excepcional e, desejavelmente, de curta duração.
Os comportamentos delinquentes são no fundo um desrespeito e agressão aos valores da comunidade pelo que parece lógico que em consequência desses comportamentos o seu autor seja colocado a desenvolver actividades que sirvam e “reparem” a comunidade “ofendida” e que, simultaneamente, forneçam sistemas de valores que possam influenciar e reabilitar os valores dos indivíduos envolvidos.
Apesar deste caminho de alteração na forma como a jusante lidamos com os comportamentos delinquentes de jovens e adultos, é fundamental que percebamos o que a montante contribui para a emergência desses comportamentos, ou seja, as causas. E também nesta matéria me parece de privilegiar intervenções de natureza comunitária.
Não há outro caminho.

Sem comentários: