A autonomia das escolas e agrupamentos é,
reconhecidamente, uma ferramenta de desenvolvimento da sua qualidade pois
permite que os seus recursos, modelos de organização e funcionamento se ajustem
às especificidades de contexto e, assim, melhor possam responder à população
que servem, a toda a população, evidentemente, de acordo com as suas necessidades. A defesa da autonomia das escolas é parte da retórica de qualquer
equipa que entre na 5 de Outubro. "Um dos objectivos é que as escolas
percebam que podem actuar de uma forma diferenciada, com muito mais
flexibilidade, mesmo a nível curricular, quando estabelecem contratos de
autonomia”, afirmou hoje o Secretário de Estado do Ensino e a Administração Escolar, Casanova de Almeida. É
interessante. Pode, aliás, perguntar-se se num sistema de ensino público a
autonomia das escolas e as suas implicações positivas apenas devem ficar para
as que estabeleçam contratos, sendo que as outras, utilizando a retórica do Secretário de
Estado, não actuarão de forma diferenciada, não serão flexíveis, nem mesmo a
nível curricular. Estranho, no mínimo.
No entanto, nesta perspectiva e dando
continuidade ao que já se vinha realizando o MEC tem vindo a assumir a
estabelecer contratos de autonomia com escolas e agrupamentos que, no entanto,
têm conteúdos e determinações que sustentam práticas que, apesar de algumas
mudanças relativamente à situação das escolas sem contrato de autonomia, não
autorizam que se possa verdadeiramente falar de autonomia.
Um dirigente da Associação Nacional de Dirigentes
Escolares afirmava há semanas que embora se refira nos contratos, entre outros
conteúdos, que as escolas podem organizar os horários e constituir turmas com
autonomia, também se acrescenta que deverão respeitar legislação e regulamentos
em vigor. E a autonomia em matéria curricular? Em que ficamos? Por outro lado,
segundo o mesmo Director, frequentemente as orientações do MEC não diferenciam
as escolas, aplicam-se a todas, ou seja, não respeitam a sua autonomia.
Acresce a este cenário que a maior flexibilidade
que se verifica na contratação de docentes no âmbito dos contratos não é
operacional. Há algum tempo, de uma forma despudorada, Nuno Crato considerou
uma questão administrativa o facto de as turmas que integram alunos com
necessidades especiais terem um número de alunos acima do determinado
legalmente, pois como eles estão pouco tempo com os colegas é como se não
pertencessem à turma.
Temo que o MEC tenha o mesmo entendimento
sobre a autonomia, que seja também uma questão administrativa, coloca-se um
qualquer texto num contrato a que se chama de autonomia e as escolas funcionam
como as outras na lógica de normalização tão preponderante em toda a PEC -
Política Educativa em Curso.
Tudo dentro da normalidade, evidentemente.
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