A utilização da pulseira electrónica em situações
de prisão preventiva tem vindo aumentar.
De acordo com a Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais a taxa de
incumprimento é de 5.9% o que sustenta a pertinência da medida, havendo, por
isso, quem defenda a sua utilização como forma de cumprimento da pena de prisão
para crimes de natureza menos grave.
Acresce que a utilização deste dispositivo
aliviaria a pressão sobre os estabelecimentos prisionais que se encontram em
sobrelotação, bem como teria impacto nos custos, a prisão tem um custo diário de
40.10 € face aos 16.35 € da prisão domiciliária.
Mais importante ainda, dada a natureza flexível
das restrições impostas com este procedimento, em alguns casos a pessoa pode
sair para trabalhar ou assistir a aulas, por exemplo, os processos de reinserção
são, naturalmente incentivados e mais eficazes.
Parece-me importante sublinhar também que nos
últimos anos tem vindo a acentuar-se o recurso à aplicação de penas de
“trabalho a favor da comunidade” em vez da mais habitual medida de prisão, em
2010 foram aplicadas 11166 penas deste tipo, enquanto em 1966 se contavam 124
casos.
Parece-me muito positivo este caminho,
alternativo à prisão clássica, por assim dizer, que de há muito defendo
sobretudo em situações que envolvam gente mais nova e conjugado com a obrigação
de frequência de programas de formação escolar ou profissional.
Existe, no entanto, um discurso e um pensamento
mais conservadores sustentados numa visão securitária que continuam a fazer-se
ouvir defendendo a prisão como a medida mais correcta o que, comprovadamente,
se reconhece não se verificar. Os estudos sobre a reincidência sugerem que as
medidas de restrição de liberdade quando não acompanhadas por outro tipo de
intervenção não a minimizam significativamente. Também se reconhece que frequentemente
o universo prisional é uma "escola" e um factor de risco de agravamento de
comportamentos de delinquência.
Como é óbvio tal entendimento não significa que
nas situações de maior gravidade no crime cometido ou de risco de continuidade
da actividade criminosa não seja de recorrer a medidas mais restritivas. De
qualquer forma e sobretudo com gente mais nova a prisão dever ser de natureza
excepcional e, desejavelmente, de curta duração.
Os comportamentos delinquentes são no fundo um
desrespeito e agressão aos valores da comunidade pelo que parece lógico que em
consequência desses comportamentos o seu autor seja colocado a desenvolver
actividades que sirvam e “reparem” a comunidade “ofendida” e que,
simultaneamente, forneçam sistemas de valores que possam influenciar e
reabilitar os valores dos indivíduos envolvidos.
Apesar deste caminho de alteração na forma como a
jusante lidamos com os comportamentos delinquentes de jovens e adultos, é
fundamental que percebamos o que a montante contribui para a emergência desses
comportamentos, ou seja, as causas. E também nesta matéria me parece de
privilegiar intervenções de natureza comunitária.
Não há outro caminho.