domingo, 5 de abril de 2015

E A FORMAÇÃO CÍVICA?

Numa altura em que está na agenda a reflexão sobre as questões curriculares, o Público de hoje apresenta um trabalho interessante sobre o ensino da religião católica no ensino público português.
O Artº 43ª da Constituição, no ponto 3 dispõe, "O ensino público não será confessional".
No entanto, a Concordata em vigor com o Vaticano  estabelece que é dever do Estado Português garantir “as condições necessários para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da moral e religião católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”.
Assim, temos a oferta obrigatória nas escolas portuguesas da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica assegurada por professores pagos pelo Estado e com carreira integrada. A oferta de disciplinas de outras confissões religiosas é possível mas a expensas próprias e com professores fora do sistema.
Parece claro que esta situação viola, por um lado o princípio constitucional do ensino "não confessional" e, por outro lado, um princípio de equidade face à também consignada constitucionalmente liberdade religiosa.
Podemos discorrer longamente sobre a justificação para que este quadro permaneça com estes contornos, no entanto, não é esse o meu ponto.
Sou dos que continua a entender que a educação deve integrar imprescindivelmente uma dimensão de formação pessoal, ética e cívica. Se tal não acontecer temos "apenas" ensino o que sendo importante não é evidentemente o "tudo" da educação.
Acontece que o mesmo Estado que tem assumido a permanência da oferta obrigatória da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, de frequência facultativa, é o mesmo Estado que erradicou a Formação Cívica dos conteúdos curriculares assumindo uma visão redutora e perigosa do que é educação.
Esta é, do meu ponto de vista, a questão central.

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