Numa altura em que está na agenda
a reflexão sobre as questões curriculares, o Público de hoje apresenta um
trabalho interessante sobre o ensino da religião católica no ensino público
português.
O Artº 43ª da Constituição, no
ponto 3 dispõe, "O ensino público não será confessional".
No entanto, a Concordata em vigor
com o Vaticano estabelece que é dever do
Estado Português garantir “as condições necessários para assegurar, nos termos
do direito português, o ensino da moral e religião católicas nos
estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de
discriminação”.
Assim, temos a oferta obrigatória
nas escolas portuguesas da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica
assegurada por professores pagos pelo Estado e com carreira integrada. A oferta
de disciplinas de outras confissões religiosas é possível mas a expensas
próprias e com professores fora do sistema.
Parece claro que esta situação
viola, por um lado o princípio constitucional do ensino "não
confessional" e, por outro lado, um princípio de equidade face à também
consignada constitucionalmente liberdade religiosa.
Podemos discorrer longamente sobre
a justificação para que este quadro permaneça com estes contornos, no entanto,
não é esse o meu ponto.
Sou dos que continua a entender
que a educação deve integrar imprescindivelmente uma dimensão de formação
pessoal, ética e cívica. Se tal não acontecer temos "apenas" ensino o
que sendo importante não é evidentemente o "tudo" da educação.
Acontece que o mesmo Estado que
tem assumido a permanência da oferta obrigatória da disciplina de Educação
Moral e Religiosa Católica, de frequência facultativa, é o mesmo Estado que
erradicou a Formação Cívica dos conteúdos curriculares assumindo uma visão
redutora e perigosa do que é educação.
Esta é, do meu ponto de vista, a
questão central.
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