Um estudo hoje conhecido, realizado sob a responsabilidade
da Agência para os Direitos Fundamentais da UE, mostrou que 24% das mulheres portuguesas
inquiridas reportou ter sido vítima de violência física ou sexual por parte do
parceiro, indicador que está abaixo da média europeia, 33%. No entanto,
parece-me de sublinhar pelo seu impacto que 93% das mulheres portuguesas tem a
percepção de que a violência é um fenómeno “comum” ou “muito comum”.
Como já tenho referido, por diferentes ordens de razões e
embora a realidade se vá modificando lentamente, veja-se o aumento
significativo de denúncias por parte dos homens, parece assumir-se ainda uma
espécie de fatalidade na qual assenta uma “discreta” tolerância do crime de violência doméstica
dirigida às mulheres, que é diferente das reacções quando a vítima é o homem.
Esta aparente tolerância relativizar-se-á à dificuldade de
prova, ao sistema de valores e situação de dependência emocional e económica de
muitas das vítimas, à atitude conservadora de alguns juízes, etc. Permanece
ainda com alguma frequência a dificuldade de promover a retirada do agressor do
ambiente doméstico, procedendo-se à saída da vítima numa espécie de dupla
violência que, aliás, também se verifica em situações de maus tratos a
crianças, em que o agressor fica em casa e a criança é “expulsa”. Por outro
lado, os estudos mostram algo que se torna mais inquietante, o elevado índice
de violência presente nas relações amorosas entre gente mais nova mesmo quando
mais qualificada. Muitos dos intervenientes remetem para um perturbador
entendimento de normalidade o recurso a comportamentos que claramente
configuram agressividade e abuso ou mesmo violência.
Importa ainda combater de forma mais eficaz o sentimento de
impunidade instalado e ainda, como referi, alguma “resignação” ou “tolerância”
das vítimas face à percepção de eventual vazio de alternativas ou a uma falsa
ideia de protecção dos filhos em caso de separação do agressor.
Nesta perspectiva, torna-se fundamental a existência de
dispositivos de avaliação de risco e de apoio como instituições de acolhimento
e, naturalmente, um sistema de justiça eficaz e célere.
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