Em S. João da Madeira um cidadão é apanhado em flagrante no crime de fogo posto. Vai a tribunal e é condenado a três anos e seis meses de pena suspensa por três crimes de incêndio, mais precisamente, três árvores.
O Tribunal proibiu ainda o cidadão de transportar consigo fósforos ou isqueiros. Dado que o senhor se assume como fumador terá ficado abaladíssimo com o castigo excessivo a que foi sujeito.
Na verdade, a pena suspensa, ainda vá que não vá, o homem só procurou incendiar umas árvores. Agora a proibição de usar fósforos e isqueiros é manifestamente desproporcional e excessivamente pesada.
O cidadão vai enfrentar vezes sem conta a humilhante e degradante situação de sempre que lhe apetecer um cigarrito ter de se dirigir a alguém com um ultrapassado e ultrajante "desculpe, dá-me se faz favor" e acrescentará com uma voz consumida, "o Tribunal não proibiu-me de ter fósforos ou isqueiros". Imaginam a reacção das pessoas. Acho absolutamente medieval e uma autêntica tortura.
Num país em que crimes bem mais pesados são punidos com penas demasiado leves, não se entende este abuso de poder do Meritíssimo Juiz que condena um cidadão desta forma.
A imprensa não refere, mas creio que o advogado desta vítima do poder judicial deve, obviamente, interpor recurso, até ao limite possível.
Aguardo também uma intervenção do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, o Dr. Marinho Pinto, que certamente não deixará passar em claro mais este atropelo cometido pelos tribunais portugueses.
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