Ciclicamente a questão da exclusividade dos médicos entra na agenda, pelo que aí está de novo. De uma forma geral, parece existir uma posição de princípio favorável à prestação de serviços dos médicos no SNS em regime de exclusividade.
É também consensual a complexidade e a dificuldade de estabelecer um quadro legal nesta matéria que claramente defina a incompatibilidade entre funções públicas e privadas.
Creio que, entre outras razões, os custos económicos, as especificidades contextuais, por exemplo geográficas, e as assimetrias muito fortes existentes nos recursos humanos disponíveis nas diferentes especialidades médicas, tornam extremamente difícil, senão imposível, estabelecer, na situação actual, um cenário de exclusividade.
No entanto, creio que seria possível estabelecer um quadro de compatibilidades e de custos que, de forma transparente e pública, definisse formas e regras de prestação de serviços por parte dos médicos, que não originassem conflitualidade de interesses ou as falhas e situações que de uma forma geral são conhecidas e lesivas da qualidade da resposta das instituições do SNS.
Este quadro exigira então dispositivos de regulação e fiscalização protectores dos interesses do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, da qualidade da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
Este quadro exigira então dispositivos de regulação e fiscalização protectores dos interesses do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, da qualidade da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
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