sábado, 15 de dezembro de 2012

A PENA SUSPENSA E AS PENAS DOS MIÚDOS

Esta era uma daquelas notas que por várias razões não queria escrever. A imprensa de hoje dá conta de que o Tribunal de Lisboa condenou a pena suspensa um indivíduo já com cadastro criminal por, comprovadamente, ter torturado uma criança com dois anos com quem coabitava. Os maus tratos provocaram no bebé fracturas e queimaduras graves. O juiz, apesar de considerar que o arguido agiu com "uma enorme crueldade", "uma malvadez inqualificável" e "indiferença perante os atos cometidos" entendeu por bem a condenação a pena suspensa para permitir a reinserção do indivíduo.
Já muitas vezes aqui tenho afirmado que sou dos que entende que só a prisão não é suficiente para promover a reabilitação de delinquentes, sobretudo quando se trata de gente mais nova. É também sabido que a taxa de reincidência é altíssima, justamente porque, entre outros motivos, os necessários processos de reabilitação e qualificação a desenvolver durante o tempo de prisão não existem ou são ineficazes.
Dito isto, não é possível, no entanto, deixar de manifestar uma enorme perplexidade pela decisão do Tribunal. Uma decisão desta natureza transmite socialmente um sinal de impunidade que é difícil entender e que, do meu ponto  de vista, não poderia acontecer.
Posso, obviamente, estar enganado mas se a vítima fosse um adulto, tenho a convicção de que a condenação não seria a pena suspensa, mas a prisão efectiva.
Os menores, mesmo em situações legais, são frequentemente percebidos como sujeitos menores também nos seus direitos. Continua a faltar uma verdadeira cultura de protecção dos direitos dos miúdos.
Desculpem, não era para perturbar o espírito natalício.

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