domingo, 9 de dezembro de 2012

AS MUDANÇAS NAS PRISÕES, DIFERENTES PRISÕES

Neste Domingo em que o frio parece estar a substituir a chuva, deixem-me partilhar duas notas que, para variar, não remetem para a crise e embora não pareçam relacionadas, referem-se a duas espécies de prisão e de algumas mudanças desejáveis.
O JN chama a primeira página a existência de 4548 reclusos que realizam estudos escolares apesar da situação de reclusão, sendo que 49 estão no ensino superior. Apesar de merecer registo este esforço, o número é francamente baixo se considerarmos uma população global de cerca de 13 000 reclusos.
Tal como reconhecemos a inevitabilidade das penas de prisão dada a gravidade dos comportamentos praticados, também reconhecemos que essa condenação em muitas circunstâncias não conduz à reabilitação social. Na verdade, as taxas de reincidência são muito elevadas, designadamente entre os jovens condenados a penas de internamento, prisão, nos Centros Educativos devido à sua idade inibir a prisão comum, destinada a adultos.
A questão da prisão, num país com a população prisional a causar problemas sérios de sobrelotação nos estabelecimentos e com uma taxa elevadíssima de casos de prisão preventiva, merece alguma reflexão.
Talvez possamos incrementar o recurso à prisão domiciliária com a utilização da pulseira electrónica. Esta medida é tomada de acordo com alguns critérios e segundo os Serviços de vigilância electrónica a taxa de sucesso ronda os 94% o que parece sustentar esta alternativa.
Por outro lado, é também importante recordar que nos últimos anos tem vindo a acentuar-se o recurso à aplicação de penas de “trabalho a favor da comunidade” em vez da mais habitual medida de prisão. Em 2010 foram aplicadas 11166 penas deste tipo, enquanto em 1966 se contavam 124 casos.
Parece-me muito positivo este caminho, alternativo à prisão clássica, por assim dizer, que de há muito defendo sobretudo com indivíduos mais novos, e conjugado com a obrigação de frequência de programas de formação escolar ou profissional. Como é óbvio tal entendimento não significa que nas situações de maior gravidade no crime cometido ou de risco de continuidade da actividade criminosa não seja de recorrer a medidas mais restritivas. De qualquer forma e sobretudo com gente mais nova, a prisão dever ser de natureza excepcional.
Uma segunda nota para uma tragédia ocorrida em Coimbra em que um indivíduo cego se despenhou de uma altura considerável que lhe ocasionou a morte porque o muro de resguardo, ou corrimão era manifestamente baixo pelo que um tropeção poderá ter ocasionado esta fatalidade.
Como muitas vezes aqui escrevo, a vida das pessoas com deficiência é uma duríssima e contínua prova de obstáculos, das mais variadas naturezas o que não deixa de se poder também considerar uma prisão. Em muitas circunstâncias, por negligência, desatenção ou ignorância não conseguimos criar contextos e comunidades amigáveis e acolhedoras das dificuldades que diferentes tipos de deficiência implicam e, portanto, protectoras dos seus direitos.
Provavelmente, um dia destes, quem de direito, irá colocar um corrimão mais alto. É correcto mas foi tarde.

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