Como tem vindo a ser referido no
universo da educação, o MEC decidiu definir a rede escolar para o próximo ano
lectivo à revelia do trabalho e propostas desenvolvidos pelas escolas com base,
evidentemente, do seu conhecimento do contexto e demografia que servem. Dados os
antecedentes do Ministério este comportamento arbitrário não é de todo estranho.
A consequência da aplicação do
despacho que chegou às escolas e agrupamentos é a diminuição significativa do
número de turmas afuncionar no próximo ano.
Esta diminuição das turmas embora
também afecte o ensino regular, reflecte-se sobretudo na oferta relativa ao ensino
profissional e Cursos de Educação e Formação, no âmbito dos Percursos
Curriculares Alternativos e dos Programas Integrados de Educação e Formação.
No que respeita ao ensino regular,
a Associação Nacional de Dirigentes Escolares exemplifica com o o
agrupamento de Cinfães, onde foram propostas 32 turmas do 1.º ciclo
e apenas 22 foram homologadas.
É verdade que ser o MEC a decidir
administrativamente o número de turmas a funcionar é pouco compatível com a
retórica sobre a autonomia das escolas e agrupamentos mas muito coerente com a
prática arrogante do MEC e da sua política assente na diminuição de professores
e muito provavelmente no criar de algumas oportunidades de negócio a alguns
estabelecimentos de ensino particular.
Como vai sendo habitual o
Ministro Nuno Crato já veio dizer que existe alguma precipitação na
interpretação do despacho, claro, a iliteracia dos responsáveis pelas escolas
não permite mais, que é apenas uma proposta e que ainda não está fechada,
lembremos os discursos sobre a mobilidade especial dos professores, e que "nenhum
aluno ficará sem turma" restando saber que turma, em que escola e com que
dimensão.
Mais um capítulo da PEC -
Política Educativa em Curso desenvolvida sob o estrurante princípio contabilístico, "Quanto mesmo professores melhor, os alunos logo se vê".
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