terça-feira, 20 de dezembro de 2016

DA CRIAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Li no Público que o PCP avançou com um projecto de lei propondo um novo quadro legal para a designada educação especial. Ao que parece a medida mais significativa será a criação de um Instituto Nacional de educação Inclusiva cuja função será coordenar os serviços de apoio à educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e seria tutelado pelo Ministério da Educação.
Não conheço a totalidade da proposta mas do que é referido na peça não vejo argumentação que sustente a criação de um Instituto Nacional de Educação Inclusiva ainda que algumas referências mereçam acolhimento.
Aliás, um sistema educativo será tanto mais integrado e inclusivo quanto integrada e inclusiva for a sua organização e funcionamento.
Certamente por desconhecimento meu da proposta o INEI será algo como as escolas inclusivas de 2ª geração que constam das intenções do ME, ou seja, não percebo bem o que será.
No entantanto, como tantas vezes o tenho afirmado, sublinho a necessidade urgente de mudanças nesta área. Aguardo com alguma expectativa o resultado do Grupo de trabalho criado para este efeito e cuja divulgação estará para breve. Recordo que na sessão de trabalho para a qual o Grupo de trabalho gentilmente me convidou tive oportunidade de sublinhar alguns aspectos concretos a carecer de ajustamento e que recordo.
 Em termos mais gerais.
. Sublinhar a importância e urgência da alteração do quadro legal, sobretudo o DL 3/2008.
. Aligeirar a presença de conteúdos “doutrinários” nos instrumentos legislativos. Os normativos dever ser “enxutos”, reguladores de medidas, recursos e procedimentos e estar, tanto quanto possível a salvo de “interpretações de doutrina”, os tão habituais, “cá para mim quer dizer" …)
. A resposta educativa à diversidade (educação inclusiva) não cabe num normativo específico e, por isso, importa pensar a coerência legislativa e não esquecer matérias como currículo, (a entretanto anunciada flexibilização do currículo parece-me positiva), organização e gestão de recursos, autonomia e organização das escolas, avaliação escolar, etc.
. Uma das maiores fragilidades do nosso sistema educativo é, do meu ponto de vista, a sua desregulação. Como tantas vezes afirmo, em matéria de trabalho com alunos com NEE e não só, convivem práticas e respostas de extraordinária qualidade com situações inaceitáveis. Parece-me imprescindível que se definam formas e dispositivos de regulação que não têm a ver com avaliação ou inspecção, são funções diferentes, mas com apoios e recursos verdadeiramente reguladoras do trabalho de professores e escolas. Existem muitíssimos profissionais nas escolas altamente competentes e experientes que podem integrar, por concurso por exemplo, estes dispositivos de regulação.
. Recursos técnicos e docentes suficientes e qualificados.
Em termos um pouco mais específicos entendo que o caminho passará:
. Por uma sólida e real autonomia das escolas como forma de melhorar a sua resposta a especificidades de contexto, incluindo as características dos alunos e dos recursos disponíveis
. Por repensar a existência de “conceitos” como “necessidades permanentes”, “elegibilidade” e uma infinidade de “instrumentos” como diferentes Planos (PEIs, PITs, CEIs, etc.). Talvez esteja errado, mas parece-me mais eficaz e económico que quando necessário tenhamos um Plano Educativo no qual consta o que é ajustado para UM determinado aluno, seja ao nível das aprendizagens, da transição para a vida activa ou dos conteúdos curriculares, é o seu Plano Educativo, ponto. Aliás, até tenho dificuldade em perceber alguns destes “conceitos” que, desculpem as boas práticas existentes, muitas vezes funcionam com ferramentas de exclusão.
. Repensar o modelo de Unidades de Ensino Estruturado, de Unidades de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência ou Escolas de referência para alunos cegos ou com baixa visão. O espaço não permite desenvolver a justificação mas já aqui a tenho referido que sem regulação e devidamente organizados alguns destes espaços são espaços de exclusão.
. Repensar o modelo de avaliação centrado na CIF. Trata-se de um instrumento de classificação, útil e competente para outros objectivos que não a avaliação em educação.
. Reforçar a competência das escolas e dos professores na decisão sobre medidas de natureza educativa incrementando também um real envolvimento e participação das famílias.
. Repensar o modelo de apoios especializados prestados por entidades exteriores à escola. Sendo de natureza educativa, a sua gestão será da responsabilidade das escolas. Sendo de outra natureza devem ser integrados no Plano Educativo do aluno e desenvolvidos em moldes diferentes do actual modelo que gera situações de ineficiência.
. Na mesma linha devem ser repensados os modelos de parceria com outras entidades também no que respeita, por exemplo, à preparação e transição para a vida activa em que, mais uma vez, a responsabilidade de decisão é das escolas, inalienável dentro da escolaridade obrigatória.
. Simplificar tanto quanto possível as “medidas de apoio”. Em termos muitos simples temos alunos que precisam de algum tipo de apoio para percorrer de forma bem-sucedida um trajecto semelhante ao de todos os seus colegas, os alunos para os quais seja necessário algum ajustamento curricular que não comprometam o acesso às competências globais do ciclo de estudos e os alunos para os quais seja adequado uma adaptação mais significativa dos conteúdos curriculares.
Questões como alterações na avaliação ou na matrícula são de outra natureza, não são medidas de apoio educativo.
Aguardemos pelo que será a proposta do Grupo de Trabalho.

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