Entra amanhã em vigor o Decreto-Lei
n.º 58/2016 que determina que em todas as entidades “públicas e privadas,
singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” as
pessoas com deficiência, grávidas, com crianças pequenas e idosos passam a ter
direito, agora em forma de lei, a atendimento prioritário.
Vejamos o seu artigo 3º.
Dever de prestar atendimento
prioritário
1 — Todas as pessoas, públicas e
privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao
público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
a) Pessoas com deficiência ou
incapacidade;
b) Pessoas idosas;
c) Grávidas; e
d) Pessoas acompanhadas de
crianças de colo.
2 — Para os efeitos estabelecidos
no presente decreto-lei, entende -se por:
a) «Pessoa com deficiência ou
incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou
adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções
psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação
com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a
participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um
grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado
Multiusos;
b) «Pessoa idosa», a que tenha
idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação
das funções físicas ou mentais;
c) «Pessoa acompanhada de criança
de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
3 — A pessoa a quem for recusado
atendimento prioritário, em violação do disposto nos números anteriores, pode
requerer a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa e para
que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade
competente para receber a queixa nos termos do artigo 6.º
Algumas notas.
Idealmente, uma sociedade
desenvolvida, eticamente saudável e atenta a todos os seus elementos e às suas
necessidades não deveria precisar de leis desta natureza. No entanto, de há muito
que aprendi que a realidade não é a projecção dos meus desejos apesar de muitos
discursos de lideranças políticas definirem o que é a realidade por maior que
seja a diferença entre o que dizem e o que vemos e sentimos.
Esta questão recordou-me uma
história real que já aqui contei e ilustra a questão das leis necessárias.
Uma senhora das nossas relações,
Mãe de um jovem adulto com uma severa deficiência motora e mental que se
desloca exclusivamente em cadeira de rodas e sem autonomia, depois de
realizadas as compras no supermercado, chegou com o filho à zona das caixas e
colocou-se na fila da caixa com prioridade. Uma senhora diz-lhe “então a
aproveitar-se” e continua depois do ar perplexo da Mãe “aproveita-se da
situação para se safar”. A Mãe, embaraçada, ainda tentou explicar que a
situação do filho na cadeira de rodas e mais as compras era complicada mas
ouviu, “ele está melhor que eu, está sentado”. A Mãe fugiu dali para não bater
na senhora.
Que se passa na cabeça das
pessoas que as torna tão feias? É da crise económica? É da crise dos valores?
Como pode uma pessoa estar tão doente ou ser tão infeliz que precisa de cobrar
alguma coisa a uma Mãe naquela situação? Têm alguma ideia?
É só um exemplo do muito que está
por fazer.
Assim sendo, que se protejam
legalmente os direitos das pessoas bem como se regulamentem os deveres. Pode
ser que contribua para a mudança de comportamentos.
2 comentários:
E será que é por legislação que alteramos mentalidades? Será que não temos que pregar aos peixes as "normas" da vida em sociedade...
Claro que as mentalidades não mudam por decreto, por isso "preguei".
Apenas disse que talvez a legislação que não deveria ser necessária mas é, veja-se a história, possa ajudar.
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