A lei que proibiu a venda e
consumo de qualquer tipo de álcool a menores de 18 anos entrou em vigor há
quase um ano e meio. Neste espaço de tempo foram identificados apenas 198
jovens por consumo de álcool em espaços públicos e instaurados 226 processos
por venda.
Por outro lado, os responsáveis por
serviços de urgência pediátrica estão preocupados com o número e gravidade de
episódios de recurso à urgência por excesso de consumo de álcool.
Existem queixas sobre a falta de
recursos de inspecção mas creio que o problema é mais complexo do que isso.
Aliás, quem lida com adolescentes e jovens e visita os circuitos nocturnos por onde passam percebe com clareza que a questão não se centra no número de inspectores.
O consumo de diferentes
substâncias, aqui consideremos o álcool, em quantidade e em grupo por
adolescentes e jovens, sobretudo ao fim-de-semana, é muitas vezes entendido e
sentido como o factor de pertença ao grupo, potenciando a escalada desse
consumo, juntos bebemos ou fumamos mais do que sós, como é óbvio e o
"estado" que se atinge é sentido como um "facilitador"
relacional.
Por outro lado, a acessibilidade
aos diferentes produtos não é complicada, antes pelo contrário, processa-se com
a maior das facilidades. Muitos adolescentes, ouvidos em estudos nesta matéria,
referem ainda a ausência de regulação dos pais sobre os gastos, sobre os
consumos ou sobre as horas de entrada em casa, que muitas vezes tem que ser
discreta e directa ao quarto devido ao “mau estado” do protagonista.
Como é evidente, já muitas vezes
aqui o tenho referido com base na minha experiência de contacto com pais de
adolescentes, não estamos a falar de pais negligentes. Podem acontecer situações
de negligência mas, na maioria dos casos, trata-se de pais, que sabem o que se
passa, “apenas fingem” não perceber desejando que o tempo “cure” porque se
sentem tremendamente assustados, sem saber muito bem o que fazer e como lidar
com a questão.
De fora parece fácil produzir
discursos sobre soluções, mas para os pais que estão “por dentro” a situação é
muitas vezes sentida como maior que eles.
É preciso que a comunidade esteja
atenta a estes adolescentes que, por vezes ainda antesos dos 13 ou 14 anos “acedem” às
“litrosas”, aos shots, a qualquer outro produto para fumar ou consumir e também
aos seus pais que estão tão perdidos quanto eles.
Para além da legislação de
natureza proibicionista, parecem-me imprescindíveis, evidentemente, a adequada
fiscalização e, sobretudo a criação de programas destinados a pais e aos
adolescentes que minimizem o risco do consumo excessivo das diferentes
substâncias.
A proibição, como sempre, não
basta e se prevenir e cuidar é caro que se façam as contas aos resultados do
descuidar.
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