Cumprem-se amanhã 10 anos da adopção pela ONU da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Assinalando a data, o Observatório da Deficiência e Direitos
Humanos organiza a 12 e 13 de Dezembro um Simpósio Comemorativo dos 10 anos da
Convenção.
Parece-me que uma forma de registar a data pode ser recordar o
Relatório divulgado em Maio pelo Comité das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência da implementação e a sua análise ao cumprimento das
normas estabelecidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência.
Todo o documento merece leitura atenta, destaco apenas a
referência à educação.
Educação (art. 24)
44. A Comissão regista que,
apesar de a grande maioria dos estudantes com deficiência frequentarem as
escolas regulares no Estado parte, há falta de apoio e que, devido às medidas
de austeridade, houve cortes em recursos humanos e materiais que comprometem o
direito e a oportunidade a uma educação inclusiva e de qualidade. A Comissão
observa também que o Estado parte tenha estabelecido "escolas de
referência" para estudantes surdos, surdocegos, cegos e com deficiência
visual, e para estudantes com autismo, o que constitui uma forma de segregação
e discriminação.
45. A Comissão recomenda que
o Estado parte, em estreita consulta com as organizações que representam as
pessoas com deficiência, reveja a sua legislação em matéria educativa
adequando-a à Convenção, e tome medidas para reforçar os recursos humanos e
materiais e para facilitar o acesso e usufruto de uma educação inclusiva e de
qualidade para todos os alunos com deficiência, proporcionando às escolas
públicas os recursos adequados para garantir a inclusão de todos os estudantes
com deficiência nas aulas regulares. A Comissão recomenda ao Estado parte que
preste atenção à relação entre o artigo 24 da Convenção e o ODS 4, metas 4.5 e
4(a) para garantir o acesso em condições de igualdade a todos os níveis de
ensino e da formação profissional; assim como a construir e renovar os
estabelecimentos educativos para os tornar adaptados e seguros.
46. Preocupa a Comissão que,
embora disponha de uma quota especial para o ingresso dos estudantes com
deficiência à universidade pública, o Estado parte não tenha regulado o apoio
que devem oferecer as universidades a estes estudantes. Além disso, preocupa a
Comissão que o acesso a determinadas carreiras universitárias e títulos
profissionais estejam restringidos para estudantes com deficiências
específicas.
47. A Comissão recomenda que
o Estado parte regulamente na sua legislação o acesso geral dos estudantes com
deficiência ao ensino superior e à formação profissional em igualdade de
circunstâncias com os demais estudantes, assegurando as adaptações razoáveis e
serviços de apoio necessários.
Tantas vezes aqui tenho escrito
sobre a questão da educação e da qualidade do trabalho realizado relativamente
a crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Estando a correr um processo de
mudanças legislativas respeitantes a várias áreas de problemas das pessoas com
deficiência talvez fosse oportuno recuperar o relatório do Comité das Nações
Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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