Li no
Público que o PCP avançou
com um projecto de lei propondo um novo quadro legal para a designada educação
especial. Ao que parece a medida mais significativa será a criação de um Instituto
Nacional de educação Inclusiva cuja função será coordenar os serviços de apoio
à educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e seria
tutelado pelo Ministério da Educação.
Não conheço a totalidade da proposta mas do que é referido na peça não vejo argumentação que sustente a criação de um
Instituto Nacional de Educação Inclusiva ainda que algumas referências mereçam acolhimento.
Aliás, um sistema educativo será
tanto mais integrado e inclusivo quanto integrada e inclusiva for a sua
organização e funcionamento.
Certamente por desconhecimento meu da
proposta o INEI será algo como as escolas inclusivas de 2ª geração que constam
das intenções do ME, ou seja, não percebo bem o que será.
No entantanto, como tantas vezes o tenho afirmado, sublinho a necessidade urgente de mudanças nesta área. Aguardo com alguma expectativa
o resultado do Grupo de trabalho criado para este efeito e cuja divulgação
estará para breve. Recordo que na sessão de trabalho para a qual o Grupo de
trabalho gentilmente me convidou tive oportunidade de sublinhar alguns aspectos
concretos a carecer de ajustamento e que recordo.
Em termos mais gerais.
. Sublinhar a importância e
urgência da alteração do quadro legal, sobretudo o DL 3/2008.
. Aligeirar a presença de
conteúdos “doutrinários” nos instrumentos legislativos. Os normativos dever ser
“enxutos”, reguladores de medidas, recursos e procedimentos e estar, tanto
quanto possível a salvo de “interpretações de doutrina”, os tão habituais, “cá
para mim quer dizer" …)
. A resposta educativa à diversidade
(educação inclusiva) não cabe num normativo específico e, por isso, importa
pensar a coerência legislativa e não esquecer matérias como currículo, (a
entretanto anunciada flexibilização do currículo parece-me positiva),
organização e gestão de recursos, autonomia e organização das escolas,
avaliação escolar, etc.
. Uma das maiores fragilidades do
nosso sistema educativo é, do meu ponto de vista, a sua desregulação. Como
tantas vezes afirmo, em matéria de trabalho com alunos com NEE e não só,
convivem práticas e respostas de extraordinária qualidade com situações
inaceitáveis. Parece-me imprescindível que se definam formas e dispositivos de
regulação que não têm a ver com avaliação ou inspecção, são funções diferentes,
mas com apoios e recursos verdadeiramente reguladoras do trabalho de
professores e escolas. Existem muitíssimos profissionais nas escolas altamente
competentes e experientes que podem integrar, por concurso por exemplo, estes
dispositivos de regulação.
. Recursos técnicos e docentes
suficientes e qualificados.
Em termos um pouco mais
específicos entendo que o caminho passará:
. Por uma sólida e real autonomia
das escolas como forma de melhorar a sua resposta a especificidades de
contexto, incluindo as características dos alunos e dos recursos disponíveis
. Por repensar a existência de
“conceitos” como “necessidades permanentes”, “elegibilidade” e uma infinidade
de “instrumentos” como diferentes Planos (PEIs, PITs, CEIs, etc.). Talvez
esteja errado, mas parece-me mais eficaz e económico que quando necessário
tenhamos um Plano Educativo no qual consta o que é ajustado para UM determinado
aluno, seja ao nível das aprendizagens, da transição para a vida activa ou dos
conteúdos curriculares, é o seu Plano Educativo, ponto. Aliás, até tenho dificuldade
em perceber alguns destes “conceitos” que, desculpem as boas práticas
existentes, muitas vezes funcionam com ferramentas de exclusão.
. Repensar o modelo de Unidades
de Ensino Estruturado, de Unidades de Apoio Especializado para a Educação de
Alunos com Multideficiência ou Escolas de referência para alunos cegos ou com
baixa visão. O espaço não permite desenvolver a justificação mas já aqui a
tenho referido que sem regulação e devidamente organizados alguns destes
espaços são espaços de exclusão.
. Repensar o modelo de avaliação
centrado na CIF. Trata-se de um instrumento de classificação, útil e competente
para outros objectivos que não a avaliação em educação.
. Reforçar a competência das
escolas e dos professores na decisão sobre medidas de natureza educativa
incrementando também um real envolvimento e participação das famílias.
. Repensar o modelo de apoios
especializados prestados por entidades exteriores à escola. Sendo de natureza
educativa, a sua gestão será da responsabilidade das escolas. Sendo de outra
natureza devem ser integrados no Plano Educativo do aluno e desenvolvidos em
moldes diferentes do actual modelo que gera situações de ineficiência.
. Na mesma linha devem ser
repensados os modelos de parceria com outras entidades também no que respeita,
por exemplo, à preparação e transição para a vida activa em que, mais uma vez,
a responsabilidade de decisão é das escolas, inalienável dentro da escolaridade
obrigatória.
. Simplificar tanto quanto
possível as “medidas de apoio”. Em termos muitos simples temos alunos que
precisam de algum tipo de apoio para percorrer de forma bem-sucedida um
trajecto semelhante ao de todos os seus colegas, os alunos para os quais seja
necessário algum ajustamento curricular que não comprometam o acesso às competências
globais do ciclo de estudos e os alunos para os quais seja adequado uma
adaptação mais significativa dos conteúdos curriculares.
Questões como alterações na
avaliação ou na matrícula são de outra natureza, não são medidas de apoio
educativo.
Aguardemos pelo que será a
proposta do Grupo de Trabalho.