terça-feira, 23 de setembro de 2014

OS MIÚDOS E OS CASTIGOS


Com chamada a primeira página e a propósito da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de aceitar que uma “palmada com as costas da mão” numa criança que não estaria com o comportamento à refeição considerado como adequado é motivo para despedimento com justa causa de uma educadora de uma creche em Aveiro, o I aborda a questão dos castigos aos miúdos. Apesar da inexistência conhecida de um historial de comportamentos desta natureza por parte dessa educadora, e da admissão de que outras colegas recorriam também a castigos corporais “moderados”, os juízes entenderam que “os castigos com objectivos correctivos, concluíram os juízes, a serem aceitáveis, só se forem dados pelos pais.”
É verdade que a questão da administração de castigos é sempre algo em aberto, em família de forma mais recatada e discreta ou em contextos institucionais, mais mediatizados, no qual se espera que os técnicos, justamente porque são técnicos, intervenham de forma mais racional, informada e menos reactiva emocional que os pais que em algumas circunstâncias, por vezes já sem controlo, também recorrem a comportamentos deste tipo.
Neste contexto, a administração dos chamados castigos não é objecto de abordagens consensuais e definitivas.. Assim sendo, para além de discutir sem conclusões a utilização, ou não, de alguma forma de castigo, fará sentido alguma reflexão sobre a natureza e limites do que poderá ser um castigo.
Do meu ponto de vista e por princípio, privar ou dificultar o acesso a necessidades básicas ou ferir direitos como o uso da violência física não parecem o caminho mais ajustado. Parece-me também que o recurso que alguns adultos fazem de castigos que envolvem uma forte dimensão emocional, sobretudo em miúdos pequenos, deve ser evitado pelas implicações eventuais na segurança e confiança dos miúdos em si e nos adultos.
Não me surpreende a frequência de comentários no sentido de que um “tabefe” ou uma tareia “dada a horas faz milagres” e que não lhes (aos miúdos) faz mal aprender assim ou ainda que “agradeço ao meu pai as tareias que me deu pois fizeram de mim um homem”. Este tipo de acção “educativa” inscreve-se nas características culturais e “filho és, pai serás”, ou seja, muitos pais exercem a função replicando a sua experiência de filho até que por várias razões isso possa alterar-se.
A este propósito, os castigos e o bater,  lembro-me quando era miúdo, também me tocou, mais do que a dor física da reguada, me sentir tremendamente humilhado por estender a mão a alguém, um adulto e professor, que friamente me batia tantas vezes quantos os erros no ditado ou em consequência de ter falado com meu colega quando era suposto estar calado. Lembro-me ainda do especial requinte de um professor que em vez de ser ele a bater, encarregava um de nós de o fazer levando do professor se batesse devagar no colega.
É verdade que muitas pessoas, pais ou mesmo técnicos, assustadas com as grandes dificuldades que experimentam com os comportamentos das crianças, sentir-se-ão tentadas por estas abordagens mas talvez seja de recordar que o comportamento gera comportamento, ou seja, a violência gera e alimenta a violência.
Finalmente, antecipando alguns comentários, sublinhar que este entendimento não tem nada a ver com laxismo ou com a ausência de regras e limites,, são fundamentais e imprescindíveis na formação dos miúdos Tem exclusivamente a ver com a natureza dos processos utilizados e a sua eficácia e com o respeito pelos direitos dos miúdos.

4 comentários:

Anónimo disse...

Permita-me: miúdos são morango ;)

No essencial concordo com a análise!

Lya

Anónimo disse...

São de frango!

Ramses II disse...

Bom dia, gostaria de de falar sobre uma lei se não estou em erro que Portugal também assinou sobre castigos corporais em menores.
A Suécia foi o primeiro país a proibir castigo corporal. Na Suécia um pai que bata, mesmo uma simples ''palmada'' pedagogica pode ir a tribunal.

http://www.endcorporalpunishment.org/

Zé Morgado disse...

Como sabe, as leis em Portugal não são imperativas ... são indicativas