Como foi divulgado, o
Despacho n.º7617/2016 publicado no início de Junho determinou “
A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um
relatório com propostas de alteração ao Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e respectivo
enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de
apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar
dos alunos com necessidades educativas especiais” (o acordês é, como se
sabe, a língua oficial do Diário da República).
Este Grupo de Trabalho "Educação Inclusiva", como se autodesignou, teve a
gentileza de me convidar para uma das suas sessões de trabalho nesta fase inicial. Com o seu conhecimento deixo
aqui umas notas sobre o sentido da minha participação. A sequência não obedece
a critérios de importância ou ordem, apenas uma síntese telegráfica incompleta e em pontos
por mais económica.
Em termos mais geriais.
. Sublinhar a importância e urgência
da alteração do quadro legal, sobretudo o DL 3/2008.
. Aligeirar a presença de
conteúdos “doutrinários” nos instrumentos legislativos. Os normativos dever ser “enxutos”, reguladores de medidas, recursos e procedimentos e estar, tanto quanto possível a
salvo de “interpretações de doutrina”, os tão habituais, “cá para mim quer dizer …)
. A resposta educativa à
diversidade (educação inclusiva) não cabe num normativo específico e, por isso,
importa pensar a coerência legislativa e não esquecer matérias como currículo, organização e gestão de
recursos, autonomia e organização das escolas, avaliação escolar, etc.
. Uma das maiores fragilidades do
nosso sistema educativo é, do meu ponto de vista, a sua desregulação. Como
tantas vezes afirmo, em matéria de trabalho com alunos com NEE e não só, convivem
práticas e respostas de extraordinária qualidade com situações inaceitáveis.
Parece-me imprescindível que se definam formas e dispositivos de regulação que
não têm a ver com avaliação ou inspecção, são funções diferentes, mas com
apoios e recursos verdadeiramente reguladoras do trabalho de professores e
escolas. Existem muitíssimos profissionais nas escolas altamente competentes e experientes que podem integrar, por
concurso por exemplo, estes dispositivos de regulação.
. Recursos técnicos e docentes
suficientes e qualificados.
Em termos um pouco mais
específicos entendo que o caminho passará:
. Por uma sólida e real autonomia das
escolas como forma de melhorar a sua resposta a especificidades de contexto,
incluindo as características dos alunos e dos recursos disponíveis
. Por repensar a existência “conceitos”
como “necessidades permanentes”, “elegibilidade” e uma infinidade de “instrumentos”
como diferentes Planos (PEIs, PITs, CEIs, etc.). Talvez esteja errado, mas parece-me mais eficaz e económico que quando necesário tenhamos um Plano Educativo no qual consta o que é ajustado para UM determinado aluno, seja ao nível das aprendizagens, da transição para a vida activa ou dos conteúdos
curriculares, é o seu Plano Educativo, ponto. Aliás, até tenho dificuldade em perceber alguns destes “conceitos” que, desculpem as boas práticas existentes,
muitas vezes funcionam com ferramentas de exclusão.
. Repensar o modelo de Unidades
de Ensino Estruturado, de Unidades de Apoio Especializado para a Educação de
Alunos com Multideficiência ou Escolas de referência para alunos cegos ou com
baixa visão. O espaço não permite desenvolver a justificação mas já
aqui a tenho referido.
. Repensar o modelo de avaliação
centrado na CIF. Trata-se de um instrumento de classificação, útil e competente
para outros objectivos que não a avaliação em educação.
. Reforçar a competência das
escolas e dos professores na decisão sobre medidas de natureza educativa incrementando também um real envolvimento e participação das famílias.
. Repensar o modelo de apoios
especializados prestados por entidades exteriores à escola. Sendo de natureza
educativa, a sua gestão será da responsabilidade das escolas. Sendo de outra
natureza devem ser integrados no Plano Educativo do aluno e desenvolvidos em
moldes diferentes do actual modelo que gera situações de ineficiência.
. Na mesma linha devem ser repensados
os modelos de parceria com outras entidades também no que respeita, por exemplo,
à preparação e transição para a vida activa em que, mais uma vez, a responsabilidade de decisão
é das escolas, inalienável dentro da escolaridade obrigatória.
. Simplificar tanto quanto
possível as “medidas de apoio”. Em termos muitos simples temos alunos que
precisam de algum tipo de apoio para percorrer de forma bem-sucedida um
trajecto semelhante ao de todos os seus colegas, os alunos para os quais seja
necessário algum ajustamento curricular que não comprometam o acesso às competências
globais do ciclo de estudos e os alunos para os quais seja adequado uma adaptação
mais significativa dos conteúdos curriculares.
Questões como alterações na
avaliação ou na matrícula são de outra natureza, não são medidas de apoio
educativo.
Foram ainda abordadas outras
questões, a sessão foi longa, e, provavelmente, voltarei a esta matéria.
Finalmente, pareceu-me e registo,
existir uma genuína preocupação com a qualidade da resposta educativa para TODAS
as crianças e a intenção de caminhar nesse sentido.
É também verdade que ao longo de
40 anos de lida neste universo muitas vezes tenho visto excelentes intenções
serem substituídas, por diferentes razões, por opções e políticas inadequadas.
Como diz o Velho Marrafa lá no
Alentejo, “deixem lá ver”.