sexta-feira, 30 de maio de 2014

A CONSTITUIÇÃO SÓ ATRAPALHA

"TC chumba cortes salariais na função pública"

Depois de mais um chumbo previsível do Tribunal Constitucional, creio que o Governo poderá tentar colocar a Constituição no regime de mobilidade especial, perdão, de requalificação, para que o texto constitucional fique conforme os seus desejos e interesses,  deixando de funcionar  como uma força de bloqueio através das interpretações dos juízes do Tribunal Constitucional.
Mais uma vez o Tribunal Constitucional entende que instrumentos legislativos propostos pelo Governo ferem o texto constitucional.
Em termos muito breves, a Constituição estabelece um quadro normativo e orientador que não é perfeito, longe disso, é datado e, também por isso, carece, evidentemente, de alterações e actualização.
Os actores políticos conhecem muito bem os termos em que a Constituição pode ser revista, sendo que até os próprios termos da revisão podem ser alterados. Parece claro.
No entanto, enquanto não for alterado o texto constitucional, os governos estão obrigados ao seu cumprimento, parece evidente e desejável num estado que respeite as suas próprias leis.
A excessiva frequência com que surgem iniciativas legislativas que são consideradas anticonstitucionais, mais do que "simples" inabilidade e incompetência que não é, evidentemente, cria focos de instabilidade, desconfiança e ineficácia que têm custos elevados.
Acresce que o discurso recorrente de pressão sobre o Tribunal Constitucional e a justificação dos resultados de uma política desastrosa com os chumbos do TC, habituais no Governo têm, do meu ponto de vista, efeitos perversos e contrários criando uma fortíssima instabilidade, promovendo tensões e discursos que não contribuem para a solução ou minimização dos problemas do país, pelo contrário, alimentam-nos e ampliam-nos.
De uma vez por todas, se a Constituição carece de alterações, alterem-na, enquanto não a alteram, cumpram-na.

2 comentários:

Anónimo disse...

Que alterações?

Zé Morgado disse...

Eu não estou a propor alterações. A questão do ponto de vista formal é que a Constituição pode ser alterada, não tem que o ser, mas pode ser. Enquanto tal não acontecer ... tem de ser cumprida.