"Trabalho comunitário: o passado não entra aqui"
No Público encontra-se um
trabalho interessante sobre um tema que aqui também tenho abordado. Segundo a
Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais o número de pessoas que
prestam trabalho comunitário em substituição de multas ou penas de prisão tem
vindo a subir muito significativamente. De 2007, ano em que foram alargadas as
condições de acesso à pena de substituição, para 2013 os pedidos passaram de 2724 para
23991.
Recordo também também a
utilização da pulseira electrónica em situações de prisão preventiva tem
vindo aumentar. De acordo com a Direcção-geral de Reinserção e Serviços
Prisionais a taxa de incumprimento é de 5.9% o que sustenta a pertinência da
medida, havendo, por isso, quem defenda a sua utilização como forma de
cumprimento da pena de prisão para crimes de natureza menos grave.
Acresce que a utilização destes
dispositivos alivia a pressão sobre os estabelecimentos prisionais que se
encontram em sobrelotação, bem como tem impacto nos custos, a prisão tem um
custo diário de 40.10 € face aos 16.35 € da prisão domiciliária. Aliás, em
termos comparativos, temos uma das mais altas taxas europeias de prisão
preventiva com custos fortíssimos.
Mais importante ainda, dada a
natureza flexível das restrições impostas com estes procedimentos, e mesmo em
alguns casos de uso da pulseira electrónica, a pessoa pode sair para trabalhar
ou assistir a aulas, por exemplo, os processos de reinserção são, naturalmente
incentivados e mais eficazes.
Parece-me muito positivo este
caminho, alternativo à prisão clássica, por assim dizer, que de há muito
defendo sobretudo em situações que envolvam gente mais nova e conjugado com a
obrigação de frequência de programas de formação escolar ou profissional.
Existe, no entanto, um discurso e
um pensamento mais conservadores sustentados numa visão securitária que
continuam a fazer-se ouvir defendendo a prisão como a medida mais correcta o
que, comprovadamente, se reconhece não se verificar em muitíssimos casos. Os estudos sobre a
reincidência em matéria de delinquência, sugerem que as medidas de
restrição de liberdade quando não acompanhadas por outro tipo de intervenção
não a minimizam significativamente, nomeadamente em gente mais nova. Também se
reconhece que frequentemente o universo prisional é uma "escola" e um
factor de risco de agravamento de comportamentos de delinquência.
Como é óbvio tal entendimento não
significa que nas situações de maior gravidade no crime cometido ou de risco de
continuidade da actividade criminosa não seja de recorrer a medidas mais
restritivas. De qualquer forma e sobretudo com gente mais nova a prisão dever
ser de natureza excepcional e, desejavelmente, de curta duração.
Os comportamentos delinquentes
são no fundo um desrespeito e agressão aos valores da comunidade pelo que
parece lógico que em consequência desses comportamentos o seu autor seja
colocado a desenvolver actividades que sirvam e “reparem” a comunidade
“ofendida” e que, simultaneamente, forneçam sistemas de valores que possam
influenciar e reabilitar os valores dos indivíduos envolvidos.
Apesar deste caminho de alteração
na forma como a jusante lidamos com os comportamentos delinquentes de jovens e
adultos, é fundamental que percebamos o que a montante contribui para a
emergência desses comportamentos, ou seja, as causas. E também nesta matéria me
parece de privilegiar intervenções de natureza comunitária.
Não há outro caminho.
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