Em Junho de 2015 o Tribunal de
Vila Viçosa decidiu condenar um indivíduo a dois anos e meio da prisão por
violência doméstica. Foi proposta a suspensão da pena mediante o compromisso de
um tratamento ao alcoolismo.
A condenação assentava em
injúrias e acusações, discussões frequentes e por ter agarrado a mulher pelo pescoço.
Há algumas semanas o Tribunal da
Relação de Évora decidiu absolver o homem por entender que os factos não
configuram o crime de violência doméstica. Cito do acórdão divulgado no CM, "Não é do mero facto de o arguido consumir
bebidas alcoólicas ou de tomar uma ou outra atitude incorreta para com a
ofendida (por exemplo ir "tirar dinheiro" da carteira desta), ou de,
numa ocasião, após um insulto da ofendida, ter agarrado o pescoço ou de perante
a recusa sexual o arguido pensar e verbalizar que a mesma tinha amantes (...)
que podemos concluir pela existência de um maltrato da vítima, no sentido
tipificado no preceito incriminador de violência doméstica.".
Não é possível ler esta decisão
de um tribunal de recurso sem um sobressalto,
Por onde anda o juízo de alguns
juízes? Também assim se se contribui para que a violência doméstica permaneça indomesticável.
Muitas vezes tenho referido no
Atenta Inquietude que uma das dimensões fundamentais para uma cidadania de
qualidade é a confiança no sistema de justiça. É imprescindível que cada um de
nós sinta confiança na administração equitativa, justa e célere da justiça.
Assim sendo, a forma como é percebida a justiça em Portugal, forte com os
fracos, fraca com os fortes, lenta, mergulhada em conflitualidade com origem
nos interesses corporativos e nos equilíbrios da partidocracia vigente
constitui uma das maiores fragilidades da nossa vida colectiva.
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