terça-feira, 16 de junho de 2015

AUTONOMIA DAS ESCOLAS E DISCRICIONARIEDADE

Como muitas vezes aqui tenho escrito a descentralização e autonomia das escolas e agrupamentos são uma ferramenta imprescindível da qualidade e adequação do trabalho educativo às especificidades das diferentes comunidades educativas.
Esta autonomia, a verificar-se de facto e não fechada numa retórica sem mudanças significativas, deve contemplar também a intervenção das escolas na gestão dos seus recursos humanos.
No entanto, esta intervenção das escolas não pode ser desenvolvida sem regulação ou ao abrigo de uma discricionariedade que abre a porta a injustiças, amiguismo e tráfico de influências.
São por demais conhecidas situações que envolvem contratações de escola cuja transparência e equidade são mais do que duvidosas, envolvendo professores, funcionários ou técnicos. Estas situações ocorrem em diferentes áreas de que as Actividade de Enriquecimento Curricular são um exemplo.
Acontece que a própria governação das escolas está ela também exposta à tentação de controlo, designadamente, pelas agendas políticas locais, regionais ou nacionais.
Também por este quadro me parece que a designada "municipalização da educação" nos termos em que tem estado a ser contratualizada nos "projectos-piloto" dever ser cautelosamente ponderada.
Nestes processos são exigidas garantias de transparência, justiça e equidade que são competências do da administração central. 
A questão inquietante é que a administração também não oferece essas garantias, está ela própria, hipotecada em boa parte às mesmas agendas.

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