segunda-feira, 31 de julho de 2017

PROLONGADA A DISCUSSÃO PÚBLICA DO "REGIME GERAL DA INCLUSÃO ESCOLAR"

No Portal da DGE encontra-se a informação de que a consulta pública do “Regime Legal da Inclusão Escolar”, a proposta de alteração do DL 3/2008, foi prolongada até 30 de Setembro.
Parece uma medida de bom senso, o mesmo bom senso que se espera relativamente ao calendário e metodologia de eventuais alterações. Na verdade e como o povo diz, depressa e bem não há quem.
Como tenho defendido, entendo que um melhor enquadramento legislativo é uma ferramenta crítica na mudança positiva do que se passa em matéria de resposta à diversidade dos alunos. O DL 3/2008 carecia, carece, de mudanças significativas e por isso vejo com agrado alguns ajustamentos contidos na proposta que um destes dias mais leves em termos profissionais comentarei por aqui.
No entanto, os processos de mudança estão para além das alterações legislativas, são muito complexos e nem sequer envolvem “apenas” aspectos da educação. Peço desculpa de uma nota mais profissional mas, por exemplo, as dimensões psicológicas dos processos de mudança e a forma mais ou menos participada como são promovidos, têm um papel fortíssimo e que em cada contexto terá de ser trabalhado, mudar gera frequentemente inseguranças que inibem alterações.
Os processos de mudança devem ser apoiados e regulados.
O “wishful thinking” ou, por outro lado, o “contrismo” que também (me)nos tenta por voluntarismo e convicção não são amigáveis dos processos de mudança. Requerem o tempo e o modo. 

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