No Portal da DGE encontra-se a
informação de que a consulta pública do “Regime Legal da Inclusão Escolar”, a
proposta de alteração do DL 3/2008, foi prolongada até 30 de Setembro.
Parece uma medida de bom senso, o
mesmo bom senso que se espera relativamente ao calendário e metodologia de
eventuais alterações. Na verdade e como o povo diz, depressa e bem não há quem.
Como tenho defendido, entendo que
um melhor enquadramento legislativo é uma ferramenta crítica na mudança
positiva do que se passa em matéria de resposta à diversidade dos alunos. O DL
3/2008 carecia, carece, de mudanças significativas e por isso vejo com agrado
alguns ajustamentos contidos na proposta que um destes dias mais leves em
termos profissionais comentarei por aqui.
No entanto, os processos de
mudança estão para além das alterações legislativas, são muito complexos e nem
sequer envolvem “apenas” aspectos da educação. Peço desculpa de uma nota mais
profissional mas, por exemplo, as dimensões psicológicas dos processos de
mudança e a forma mais ou menos participada como são promovidos, têm um papel
fortíssimo e que em cada contexto terá de ser trabalhado, mudar gera
frequentemente inseguranças que inibem alterações.
Os processos de mudança devem ser
apoiados e regulados.
O “wishful thinking” ou, por
outro lado, o “contrismo” que também (me)nos tenta por voluntarismo e convicção
não são amigáveis dos processos de mudança. Requerem o tempo e o modo.
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