Com a sempre atenta ajuda do João Adelino Santos soube que dando cumprimento à decisão do
conselho de Ministros de 24/3 foi publicado o Despacho n.º 7617/2016 que
determina “A criação de um grupo de
trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração
ao Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de
12 de maio, e respectivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos
de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam
maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais” (o
acordês é, como se sabe, a língua oficial do Diário da República).
Dada a natureza deste espaço umas
notas muito breves.
Inúmeras vezes tenho referido a
necessidade de mudanças no quadro legal que suporta a educação de alunos com
necessidades educativas especiais nas escolas regulares. Apesar da retórica
preambular assente na promoção da inclusão muitas das disposições acomodam
práticas de exclusão ampliadas por um sistema educativo sem regulação eficaz.
Quer no Atenta inquietude, quer
em intervenções e textos no contexto profissional, quer em audições no ME, no
CNE ou na AR para as quais tiveram a gentileza de me convidar tenho acentuado
várias das mudanças que do meu ponto de vista são necessárias e diria urgentes.
Retomo aquilo que costumo
designar por “pecado original” do DL 3/2008, a base legal mais “pesada” nesta
matéria, a introdução do critério de elegibilidade para que os alunos possam
aceder a apoios educativos.
Esta decisão que contestei desde
o início e uma das mais emblemáticas incompetências da passagem de Maria de
Lurdes Rodrigues implicou que milhares de crianças com dificuldades deixassem
de ter apoio educativo.
Em educação não existe
“elegibilidade”. A justificação dada na altura é que muitos alunos eram apoiados
sem que se justificasse. Como? Qualquer aluno que experimente algum tipo de
dificuldade, mais ligeira, mais pesada ou mesmo não identificada mas sentida
pelos professores deve ter algum tipo de apoio, deve ser avaliada, bem
avaliada, e a intervenção ou orientação será conforme essa avaliação. Não deve
ser considerada elegível ou não elegível.
Estabelecendo este errado
entendimento tornou-se necessário encontrar forma de dividir os alunos.
Recorreu-se a uma instrumento muito interessante para várias objectivos mas não
avaliação educativa a CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, um
instrumento de classificação produzido no âmbito da Organização Mundial de
Saúde para fins que, evidentemente, não se dirigiam à educação.
Como consequência, milhares de
alunos ficaram sem apoios. Mais recentemente tem-se assistido a um outro
processo, se não forem elegíveis os alunos não têm apoios e as escolas, os
professores e técnicos, sentem-se obrigados a recorrer a um rótulo que os torne
elegíveis e, portanto, a acederem a apoio de que precisam ao qual não acederiam
se não fossem “classificados” como elegíveis.
Esta é uma questão central do meu
ponto de vista. Importaria também simplificar e clarificar procedimentos e
terminologia.
A título de exemplo apenas a
referência a uma coisa bizarra chamada CEI – Currículo específico Individual,
uma originalidade, ainda não encontrei nada assim designado, dado que se um
currículo é individual, dificilmente não será específico. Esta coisa já está em
aplicação a alunos do 1º ciclo em circunstâncias inquietantes pelo impacto no
futuro educativo dos alunos.
Neste sentido creio que se
deveria reflectir de forma alargada em tudo o que envolve questões de natureza
curricular ou organização das respostas, escolas de referência, unidades
estruturadas, etc. que apesar de algumas boas práticas em algumas
circunstâncias são espaços de exclusão em nome … da inclusão.
As questões relativas à avaliação
escolar merecem também ajustamento mas de forma integrada relativamente a todo
o sistema de avaliação da escolaridade obrigatória.
Julgo ainda fundamental que se
criassem com apoios externos dispositivos de regulação e supervisão do trabalho
desenvolvido de forma a minimizar a enorme latitude de experiências e práticas que
variam entre a excelência e o atropelo de direitos de alunos e famílias bem
como de desrespeito do trabalho de professores e técnicos.
Finalmente apenas mais uma
referência à urgência de repensar os modelos de envolvimento de entidades e
técnicos exteriores à escola no período da escolaridade obrigatória. Com base
em fórmulas de outsourcing muito
dificilmente se promove educação de qualidade e inclusiva.
Muitas outras questões merecem
atenção pelo que, provavelmente, voltaremos a esta matéria
A ver vamos o que acontecerá. No
entanto, seria crucial que desde logo se assumisse que sendo importante
"melhorar o enquadramento legal" tudo o resto é fundamental, autonomia das escolas, efectivo de turma, recursos, meios, qualificação, supervisão e regulação, envolvimento e
participação dos pais, etc., etc.
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