Artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa
Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
É “apenas” isto que está em causa na Marcha de hoje, defender a existência de uma escola pública de qualidade que cubra as necessidades de toda a população.
Só a educação e a rede pública de qualidade podem promover equidade e igualdade de oportunidades.
Só a educação e a rede pública de qualidade podem ser verdadeiramente inclusivas e receber TODOS os alunos.
Só a educação e rede pública pode chegar a todos os territórios educativos e a todas as comunidades.
Só a educação e rede pública de qualidade promovem mobilidade social em circunstâncias de equidade no acesso.
Para que possam cumprir a Constituição a educação e a rede pública precisam de recursos materiais e recursos humanos valorizados e competentes.
Os custos da educação e rede pública de qualidade não são despesa, são investimento.
A política educativa em cada momento histórico tem a suprema responsabilidade de garantir que assim seja.
É isso que hoje se exige. Em defesa da Educação e da Escola Pública. Em nome dos nossos filhos, dos filhos dos nossos filhos ...
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