Foi aprovada a gratuitidade dos
manuais escolares para o 1º ano de escolaridade no próximo ano lectivo.
É um passo positivo no sentido do
cumprimento da Constituição, Art.º 74º (Ensino), “Na realização da política de
ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e
gratuito;
Gostava que o caminho a percorrer
em matéria de manuais escolares passasse também por uma trajectória que contrarie o
que costumo designar por uma excessiva manualização do ensino que emerge de
práticas pedagógicas pouco diferenciadas muito decorrentes de conteúdos curriculares
demasiado extensos, prescritivos e normalizadores. Seria desejável atenuar a
fórmula predominante, o professor ensina com base no manual o que o aluno
aprende através do manual que o pai acha muito importante porque tem tudo o que
professor ensina.
O número de alunos por turma é
também um facto contributivo para este cenário. A anunciada redução do número
de alunos por turma ao abrigo de uma verdadeira autonomia das escolas e dos
professores, permitiria a alunos e professores um trabalho de pesquisa e
construção de conhecimentos com base noutras fontes incrementando, por exemplo,
a acessibilidade a conteúdos e informação diversificada que as novas
tecnologias oferecem. Sem surpresa este entendimento é um dos eixos da reforma
em curso na Finlândia.
A questão é que os manuais
escolares constituem um importantíssimo nicho de mercado potenciado pela enorme
quantidade de materiais que os acompanham os manuais.
Esta será também a razão que
impede novos modelos de manuais que permitam a sua reutilização num dispositivo
que me parece o mais ajustado e em uso em muitos países. Os manuais escolares são disponibilizados
pelas escolas e devolvidos pelos alunos no final do ano lectivo ou da sua
utilização. As famílias são responsabilizadas pelo seu eventual dano ou extravio e
ficando, assim, com "folga" para aquisição de outros materiais,
livros por exemplo, um bem com pouca presença em muitos agregados familiares.
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