sábado, 14 de abril de 2012

NA PRISÃO APRENDE-SE. DE TUDO

O DN apresenta, com chamada a 1ª página, um trabalho muito interessante sobre casos de indivíduos que em situação de prisão, mesmo com penas prolongadas, conseguem desenvolver processos de escolarização bem-sucedidos, incluindo o ensino superior. Há que felicitar as pessoas pelo que conseguiram, pois não será tarefa fácil.
Lamentavelmente, as situações relatadas não correspondem à generalidade das situações, será sempre excepções. Tal como reconhecemos a inevitabilidade das penas de prisão dada a gravidade dos comportamentos praticados, também reconhecemos que essa condenação em muitas circunstâncias não conduz à reabilitação social. Na verdade, as taxas de reincidência são muito elevadas, designadamente entre os jovens condenados a penas de internamento, prisão, nos Centros Educativos devido à sua idade inibir a prisão comum, destinada a adultos.
A questão da prisão, num país com a população prisional a causar problemas sérios de sobrelotação nos estabelecimentos e com uma taxa elevadíssima de casos de prisão preventiva, merece alguma reflexão.
Em primeiro lugar, é interessante sublinhar que tem vindo a aumentar o recurso à prisão domiciliária com a utilização da pulseira electrónica. Esta medida é tomada de acordo com alguns critérios e segundo os Serviços de vigilância electrónica a taxa de sucesso ronda os 94% o que parece sustentar esta alternativa.
Por outro lado, é também importante recordar que nos últimos anos tem vindo a acentuar-se o recurso à aplicação de penas de “trabalho a favor da comunidade” em vez da mais habitual medida de prisão. Em 2010 foram aplicadas 11166 penas deste tipo, enquanto em 1966 se contavam 124 casos.
Parece-me muito positivo este caminho, alternativo à prisão clássica, por assim dizer, que de há muito defendo sobretudo com indivíduos mais novos, e conjugado com a obrigação de frequência de programas de formação escolar ou profissional.
Existe, no entanto, um discurso e um pensamento mais conservadores sustentados numa visão securitária que continuam a fazer-se ouvir defendendo a prisão como a medida mais correcta o que, comprovadamente, se reconhece não se verificar. Os estudos sobre a reincidência sugerem que as medidas de restrição de liberdade quando não acompanhadas por outro tipo de intervenção não a minimizam significativamente. Também se reconhece que frequentemente o universo prisional é uma escola e um factor de risco de agravamento de comportamentos de delinquência.
Como é óbvio tal entendimento não significa que nas situações de maior gravidade no crime cometido ou de risco de continuidade da actividade criminosa não seja de recorrer a medidas mais restritivas. De qualquer forma e sobretudo com gente mais nova, a prisão dever ser de natureza excepcional.
Os comportamentos delinquentes são no fundo um desrespeito e agressão aos valores da comunidade pelo que parece lógico que em consequência desses comportamentos o seu autor seja colocado a desenvolver actividades que sirvam e “reparem” a comunidade “ofendida” e que, simultaneamente, forneçam sistemas de valores que possam influenciar e reabilitar os valores dos indivíduos envolvidos.
Apesar deste caminho de alteração na forma como a jusante lidamos com os comportamentos delinquentes de jovens e adultos, é fundamental que percebamos o que a montante contribui para a emergência desses comportamentos, ou seja, as causas. E também nesta matéria me parece de privilegiar intervenções de natureza comunitária.
Não há outro caminho.

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