O Conselho de Ministros de hoje aprovou
um conjunto de medidas de apoio às pessoas com deficiência.
De entre várias importantes decisões, parece-me de sublinhar, finalmente,
a definição de um Modelo de Apoio à Vida Independente que possibilita que as
pessoas com deficiência dispor de assistente pessoal que permite maior grau de
autonomia e funcionalidade.
A lei confere às pessoas a participação
na escolha dos cuidadores mas impede que sejam da sua família. Embora possa
compreender as razões deste limite julgo que seria desejável assumir na legislação
um princípio de confiança. Sabemos que em muitas circunstâncias os familiares das pessoas com deficiência são já seus cuidadores em termos
informais e sem contar com qualquer tipo de apoio.
A operacionalização do modelo
assenta numa rede de instituições não-governamentais com estatuto de IPSS, CAVI
- Centros de Apoio à Vida Independente, que funcionarão com um mínimo 10 e um
máximo de 50 pessoas apoiadas e com uma equipa técnica de apoio. Deverão
integrar nos seus órgãos e equipas pessoas com deficiência. Será uma questão de
cultura, promove-se a vida independente e criam-se instituições que a tutelem e
apoiem. Aliás, a construção do previsto Plano Individual de Assistência é
definido com cada pessoa e com o acordo do CAVI.
Como é evidente, este discurso
não pretende tornar dispensáveis as instituições, são necessárias
particularmente em situações de crise ou de problemáticas mais severas, mas,
simplesmente, defender que as pessoas são, por princípio, capazes de tomar
conta de si próprias, incluindo a gestão dos apoios que a sua situação possa
justificar.
No fundo, é, simplesmente, uma
questão de direitos individuais e sociais.
Esperemos que o caminho aberto
por este Modelo de Apoio à Vida Independente não se se estreite nem se deturpe
e se evolua no sentido certo, o respeito pela autonomia e direitos individuais
e sociais das pessoas com deficiência, designadamente, o direito à
independência e autodeterminação.
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