sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A DANÇA DESPUDORADA DAS CADEIRAS AUTÁRQUICAS. Boas notícias

O Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia entendeu não aceitar as candidaturas de seis cidadãos que encabeçavam listas para assembleias de freguesias do concelho. De acordo com o Público, a decisão considera que a leitura da lei da limitação de mandatos, em conjugação com o artigo 118º da Constituição (princípio da Renovação)”, "só pode ser o de proibir" a candidatura a qualquer órgão autárquico e não apenas nas autarquias. A mesma decisão já tinha sido tomada há dois dias pelo Tribunal de Santa Maria da Feira relativamente a um candidato a uma freguesia e, estou a acrescentar o texto a 12 de Agosto, também os Tribunais de Vila Real de Santo António e Guarda rejeitaram candidaturas em Castro Marim, Guarda e Tavira embora o Tribunal de Évora tenha aceite uma situação da mesma natureza.
Apesar de saber que existirão recursos destas decisões e de aguardar com expectativa a decisão de outros Tribunais a conhecer na próxima semana considero que são genericamente boas notícias face a uma dança de cadeiras tão despudorada como atentatória da ética e da lei e justifica a insistência nesta matéria que também tem a ver com a saúde ética da nossa vida cívica que tão maltratada tem sido.
As decisões impeditivas das candidaturas radicando na legislação parecem-me, talvez por não ser jurista, as mais óbvias das decisões e um indicador importante para a dança das cadeiras em curso e que produz o deprimente espectáculo a que vamos assistindo na tentativa de promover e dar cobertura às migrações de "dinossauros" autarcas que assim se eternizam ao serviço da partidocracia.
A lei de limitação de mandatos parece clara na sua intenção e formulação mas, como sempre, se não serve os interesses partidários de ocasião, torce-se a lei, é simples, e ela passa a dizer o que nós queremos que ela diga. Até tivemos um episódio, de uma mestria insuperável, a "descoberta" feita em Belém de que se trocaram os "da" pelos "de" entre a lei aprovada na AR e a publicada no DR e, claro, avolumou-se o alarido.
Não sou jurista nem constitucionalista, mas como cidadão parecem-me razoavelmente claras duas ideias, é saudável e desejável do ponto de vista, político, democrático e ético que se limitem os mandatos de cargos políticos exercidos pelo mesmo cidadão e a Constituição estabelece o mesmo entendimento no artigo 118º, "Princípio da Renovação" afirmando, "Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local", ponto.
Parece-me, pois, claro, que qualquer lei que cumpra a Constituição, como não pode deixar de ser, não pode aceitar e admitir que um cidadão, desde que vá saltando de município em município, possa ocupar a função de presidente de câmara, por exemplo, a título vitalício. Foi esta a obvia base da decisão agora conhecida dos dois Tribunais que já se pronunciaram sobre candidaturas “manhosas”.
É este entendimento também ele manhoso, inconstitucional, que a maioria dos partidos representados na Assembleia da República assume na defesa dos seus interesses locais onde impera amiguismo, aparelhismo e pagamento de favores de natureza variada. No entanto, deve sublinhar-se que mesmo dentro dos partidos que enquanto tal "torcem" a lei, interpretando-a no restrito sentido dos seus interesses, existe muita gente que sustenta o óbvio, autarcas com três mandatos cumpridos não podem candidatar-se.
No entanto, em termos de saúde ética da nossa vida cívica, o preço deste pântano é altíssimo e troca-tintas como Seara, Menezes, Moita Flores e outros menos mediáticos, não querem entender isso. O despudor e a partidocracia capturaram e debilitaram a qualidade da democracia, a confiança e o envolvimento cívico dos cidadãos. Aliás, as próximas eleições serão as que terão mais candidaturas de cidadãos e movimentos fora dos aparelhos partidários.
Este é, também, uma dimensão enorme da crise, das crises. Talvez as decisões dos tribunais no sentido de se pronunciarem contra a possibilidade destes troca-tintas se candidatarem sejam um sinal de que algo pode mudar embora tudo venha a ser decidido no Tribunal Constitucional.
Como diz o Velho Marrafa no Meu Alentejo, "Deixe lá ver". Até à decisão final tenho alguma esperança.

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