sexta-feira, 16 de agosto de 2013

COMO?! (2)


 
Constituição da República Portuguesa:
Lei 46/2005 - Limitação de mandatos:


Terra de troca-tintas!
Vamos ver o que diz o Tribunal Constitucional.
O entendimento manhoso, inconstitucional creio, que a maioria dos partidos representados na Assembleia da República assume na defesa dos seus interesses locais onde impera o amiguismo, o aparelhismo e pagamento de favores de natureza variada, percebe-se, é também assim que se alimenta a partidocracia. No entanto, deve sublinhar-se que mesmo dentro dos partidos que "torcem" a lei, interpretando-a no restrito sentido dos seus interesses, existe muita gente que sustenta o óbvio, autarcas com três mandatos cumpridos não podem candidatar-se.
No entanto, em termos de saúde ética da nossa vida cívica, o preço deste pântano é altíssimo e troca-tintas como Seara, Menezes, Moita Flores, Ribau Esteves e outros menos mediáticos, não querem entender isso. O despudor político e a partidocracia capturaram e debilitaram a qualidade da democracia, a confiança e o envolvimento cívico dos cidadãos. Aliás, as próximas eleições serão as que terão mais candidaturas de cidadãos e movimentos fora dos aparelhos partidários.
Este é, também, uma dimensão enorme da crise, das crises. Talvez as decisões de alguns tribunais no sentido de se pronunciarem contra a possibilidade destes troca-tintas se candidatarem possa indiciar que algo pode mudar, embora tudo venha a ser decidido no Tribunal Constitucional.
Como diz o Velho Marrafa no Meu Alentejo, "Deixe lá ver". Até à decisão final tenho alguma esperança.

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