quinta-feira, 8 de agosto de 2013

OS EQUÍVOCOS DA LIBERDADE DE ESCOLHA DAS ESCOLAS. De novo

Sem surpresa pois está dentro da agenda explícita ou implícita do Ministro Nuno Crato, o fortalecimento do ensino privado acompanhado de uma óbvia degradação da escola pública, a implosão de que Crato falava, é conhecida a proposta do MEC de alteração das regras de financiamento do Ensino Particular e Cooperativo. Esta alteração assenta em moldes já considerados como “muito positivo” pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, claro.
Segundo o Público o projecto de decreto-lei do MEC considera cinco modalidades de contratos entre o Estado e as escolas particulares: contratos de associação, patrocínio, cooperação, desenvolvimento de apoio às famílias e contratos simples de apoio às famílias.
Estas duas últimas modalidades têm por objectivo “apoiar a frequência de escolas de ensino particular e cooperativo por parte de todos os alunos do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por outros contratos”, e terão como instrumento o cheque ensino atribuído às famílias que, sob o princípio interessante a considerar da liberdade de escolha, matriculem os seus filhos em estabelecimentos privados.
Deixando de lado as outras modalidades, designadamente no que respeita a custos para o Estado, as tais contas que nunca dão certas, os números dizem os que os interesses ditam embora com alguma segurança se possa afirmar que no ensino público que o custo é menor, e a questão dos contratos de associação que apesar de assentes num princípio correcto, têm servido frequentemente como formas de financiamento injustificado do ensino privado, vejamos, de novo a questão do cheque-ensino, também conhecido como cheque-educação.
Quero antes mais sublinhar mais uma vez que a existência de um subsistema educativo de ensino privado é absolutamente necessário para, por um lado permitir alguma liberdade de escolha, ainda que condicionada, por parte das famílias e, por outro lado, como forma de pressão sobre a qualidade do ensino público. Também já tenho referido que a chamada liberdade de educação, a escolha livre por parte dos pais dos estabelecimentos, públicos ou privados, em que querem os seus filhos educados no modelo actual do nosso sistema educativo é, do meu ponto de vista, um enorme equívoco.
No que respeita às escolas públicas, conheço muitas situações de grande dificuldade ou mesmo impossibilidade de matrícula de uma criança em diferentes escolas da mesma zona, situação que as mudanças actuais, concentração de alunos em agrupamentos e mega-agrupamentos, estão a agravar e que muitas famílias sentem.
Por outro lado, no que respeita ao cheque-ensino e a liberdade de escolha dos pais, as experiências de vários países, sempre referidas, assentam num princípio que quando se fala entre nós desta hipótese é sempre esquecido, isto é, a obrigatoriedade (a questão central) de aceitar qualquer criança. A proposta agora conhecida também não contempla evidentemente esta obrigatoriedade, talvez a proposta já não fosse tão bem acolhida pela generalidade dos estabelecimentos de ensino. Acresce que os estudos sobre os efeitos deste tipo de modalidades não são conclusivos, longe disso, como há algum tempo um trabalho também divulgado no Público sublinhava.
Na verdade, como todos sabemos, sem um carácter de obrigatoriedade muitas instituições de ensino privado não receberão nunca alguns alunos, independentemente de poderem ser financiados de formas diferenciadas.
Não é uma questão económica, é uma questão de defender a instituição de situações de risco que lhe comprometam a imagem de excelência ou a posição nos rankings, sejam os dos resultados escolares sejam os do "capital social" que detêm. A cultura mais generalizada entende os estabelecimentos de ensino privado como exclusivos e muitos deles são profundamente selectivos na população que acolhem, aliás muitos pais "compram" por assim dizer essa exclusividade.
Por outro lado e curiosamente, aos estabelecimentos de ensino privado é concedida um nível de autonomia pedagógica e curricular superior à escola pública que não pode ser apenas justificado por serem privados, pois a autonomia é uma ferramenta de desenvolvimento da qualidade, também na escola pública.
Insisto de há muito, que a melhor forma de proteger a liberdade de educação, é uma fortíssima cultura de qualidade, autonomia e exigência na escola pública e uma acção social escolar eficaz e oportuna. Assim teremos mais facilmente boas escolas, públicas ou privadas.
No entanto, cada vez é mais claro que este não é o entendimento de quem actualmente gere os destinos da educação em Portugal.

3 comentários:

Anónimo disse...

O entusiasmo, orgulho e apoio que a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, suscita ao Sr. Ministro da Educação, Sr. Prof. Nuno Crato, é partilhado pelos sucessivos titulares do Ministério com a Tutela do Ensino Superior, nomeadamente, pela Sr.ª Prof.ª Maria da Graça Carvalho, titular da pasta do Ensino Superior no XV e XVI Governos Constitucionais, como resulta da sua vibrante intervenção no dia 24 de Maio de 2013 em Rio Maior:

http://www.gracacarvalho.eu/xms/files/ACTIVIDADE_EM_PORTUGAL/OUTRAS_ACTIVIDADES/2013/5_24-05-2013_IP_Santarem/Speech_final_site.pdf

Anónimo disse...

Nos Ciclos de Estudos Autorizados, constantes do site da DGES, não só não consta o Doutoramento em Ciências do Desporto da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, em parceria com a Universidade da Madeira - anunciado no site desta Escola, em página actualizada em 30.1.2013 - como também não consta nenhum Doutoramento em parceria com Politécnicos. Apenas constando: - Doutoramentos em parcerias entre Universidades.
Acresce que o próprio Doutoramento em Ciências de Desporto, de Universidade da Madeira, mencionado no n.º 67 dessa listagem da DGES, porque não acreditado devia ter sido descontinuado…

Chase disse...

This is cool!