No âmbito do conflito entre
professores e ME foi decidido por um colégio arbitral a definição de serviços
mínimos que assegurem a realização dos conselhos de turma de avaliação dos alunos
do 9º, 11º e 12º ano de escolaridade.
Para além da falta de consenso sobre a sustentação jurídica da medida e sobre a qual não me pronuncio, o funcionamento
dos conselhos de turma sem a totalidade dos docentes levanta questões que
merecem reflexão e que, aliás, são abordadas numa peça do Público.
Um conselho de turma de avaliação
final não é um grupo de docentes que aritmeticamente atribuem notas aos alunos.
Cada docente, para além da
informação de natureza sumativa, tem uma informação mais global sobre o
aluno relativa a diferentes dimensões que se associam para fundamentar a atribuição de uma nota. Acresce que do
diálogo entre os diferentes professores das diferentes disciplinas se
estabelecem decisões consensuais sobre as notas a atribuir considerando critério diversificados e para além de médias aritméticas.
As decisões decorrentes de um conselho
de turma podem ter impactos significativos no percurso escolar dos alunos, a
retenção, aconselhamento sobre trajecto futuro e apoios, etc.
A não presença de todos os
professores nos conselhos de turma compromete
o que está determinado e se espera que seja um conselho de turma, isto é, um Conselho de turma.
Temo que em nome do “não
prejudicar os alunos” se corra o risco de … prejudicar os alunos.
Os serviços mínimos em educação
nunca podem ser uma solução, fazem parte do problema. A questão, já cansa
repetir, passa por negociar, negociar, negociar, com transparência e seriedade.
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