segunda-feira, 2 de julho de 2018

SERVIÇOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO!?


No âmbito do conflito entre professores e ME foi decidido por um colégio arbitral a definição de serviços mínimos que assegurem a realização dos conselhos de turma de avaliação dos alunos do 9º, 11º e 12º ano de escolaridade.
Para além da falta de consenso sobre a sustentação jurídica da medida e sobre a qual não me pronuncio, o funcionamento dos conselhos de turma sem a totalidade dos docentes levanta questões que merecem reflexão e que, aliás, são abordadas numa peça do Público.
Um conselho de turma de avaliação final não é um grupo de docentes que aritmeticamente atribuem notas aos alunos.
Cada docente, para além da informação de natureza sumativa, tem uma informação mais global sobre o aluno relativa a diferentes dimensões  que se associam para fundamentar a atribuição de uma nota. Acresce que do diálogo entre os diferentes professores das diferentes disciplinas se estabelecem decisões consensuais sobre as notas a atribuir considerando critério diversificados e para além de médias aritméticas.
As decisões decorrentes de um conselho de turma podem ter impactos significativos no percurso escolar dos alunos, a retenção, aconselhamento sobre trajecto futuro e apoios, etc.
A não presença de todos os professores nos conselhos de turma  compromete o que está determinado e se espera que seja um conselho de turma, isto é, um Conselho de turma.
Temo que em nome do “não prejudicar os alunos” se corra o risco de … prejudicar os alunos.
Os serviços mínimos em educação nunca podem ser uma solução, fazem parte do problema. A questão, já cansa repetir, passa por negociar, negociar, negociar, com transparência e seriedade.

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