O Regime do Maior Acompanhado foi
aprovado pela Assembleia da República durante a maratona de aprovações habitual no fim de cada ano. A nova legislação substituirá depois
de promulgada e entrando em vigor dentro de seis meses os regimes de
interdição e de inabilitação. Foi difícil, de notar a abstenção de CDS e PSD,
mas a legislação de 1996 não traduzia o quadro de direitos das pessoas com
deficiência.
Dado o volume de problemas e obstáculos
não está tudo resolvido mas trata-se de um passo importante na melhoria das
condições de vida das pessoas com deficiência, mas não só, e no cumprimento dos
seus direitos sociais e individuais.
Neste sentido é fundamental que
se garanta o seu direito à independência e autodeterminação que sustentem vidas
com dignidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário