Foi ontem conhecida uma decisão de um Tribunal que condena
um homem por comprovados abusos sexuais sobre uma criança de 4 anos, seu neto,
a pena suspensa. Sublinhe-se que o mesmo indivíduo já tinha, comprovadamente
abusado de uma neta sendo também condenado a pena suspensa.
Muitas vezes tenho escrito que só prender não basta mas não
é possível dar estes sinais à sociedade que temos e que alimentarão um forte
sentimento de impunidade instalado. Nesta caso acresce mais uma vez a falta de uma
cultura de protecção das crianças independentemente das leis ou dos
dispositivos que existem.
O que merece verdadeira reflexão é a base de valores que
informa a decisão que, aliás, vai no mesmo sentido de decisões de outras como um
exemplo paradigmático do Tribunal da Relação do Porto que em 2011 absolveu um
psiquiatra que, comprovadamente, sublinho comprovadamente, violou uma paciente
que acompanhava num quadro de depressão. A justificação para a absolvição foi
que o psiquiatra criminoso violou a paciente mas não usou de violência. Notável
e criminosa esta decisão.
Recordo ainda algumas sentenças que conheço no âmbito dos
Tribunais de Família relativas à guarda parental ou a decisão de uma
Procurador-adjunta do Ministério Público, em Viana do Castelo, que dispensou
uma miúda de 13 anos de frequentar a escola por razões culturais, era cigana,
pelo que a ilustre Magistrada a dispensou do Direito à Educação.
Por onde anda o juízo de alguns juízes?
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