terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

O DIREITO À MATERNIDADE, O DIREITO DA COMUNIDADE E O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA


Se bem se recordam o Tribunal de Sintra decidiu retirar a uma família sete dos dez filhos no sentido de que possam entrar em processo de adopção.
A decisão do tribunal foi sustentada pelas dificuldades económicas da família e pelo não cumprimento de algumas das medidas previstas no processo de protecção de menores que envolve esta família.
Parece relevante acentuar que não existiam relatos de maus-tratos e que uma das medidas impostas no acordo e não cumpridas pela família, seria a prova por parte da mãe de que estaria em apoio hospitalar para laqueação das trompas. O tribunal sublinhou que a mulher persistiu na rejeição de tal intervenção.
Como é evidente e creio que deve ser considerado, a comunidade, através das diferentes entidades e instituições que intervêm neste universo, tem a obrigação de proteger as crianças de negligência e maus-tratos, nenhuma dúvida sobre isso, trata-se do superior interesse da criança, tantas vezes esquecido. Quero dizer com isto que não discuto, não tenho informação suficiente, a bondade da retirada das crianças à família, embora entenda, como a generalidade das pessoas, que esta deva ser sempre uma medida de fim de linha a que se recorre depois do insucesso de outras abordagens.
O que me pareceu absolutamente inaceitável é a aparente imposição da esterilização da mãe. Confesso que muitos dos comentários entretanto produzidos sobre esta situação me deixaram perplexo e preocupado, mais preocupado.
Do meu ponto de vista seria aceitável um processo de aconselhamento no sentido de evitar novas gravidezes dadas as difíceis circunstâncias de vida da família. Julgo que a parentalidade é de uma enorme responsabilidade e, portanto, ser objecto de decisões também elas responsáveis, no entanto, a comunidade não pode ultrapassar limites éticos e morais mesmo que pretenda um objectivo aceitável, não pode valer tudo. Neste sentido, registo a posição do presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que considerou a decisão do Tribunal um “absurdo impensável”.
Não sei se a aparente imposição da laqueação das trompas terá implicações legais, mas num plano ético e moral pareceu-me, na verdade, absolutamente inaceitável e atentatório de direitos individuais.
Como na altura referi, há alguns anos atrás confrontei-me com uma situação semelhante, em que uma mulher a quem se aconselhava a laqueação das trompas por fazer gravidezes sucessivas de crianças com deficiência a ter recusado por razões de natureza cultural. Foi muito difícil encontrar um equilíbrio numa situação complexa e que protegesse os interesses das pessoas envolvidas ou que poderiam vir a estar envolvidas com novas gravidezes.
Não são situações fáceis, são mesmo muito complexas, entendo que devemos ter alguma cautela nos juízos de valor sobre todas as pessoas que de alguma forma estão comprometidas com esta situação mas à comunidade é exigido o respeito por um conjunto de princípios que regule procedimentos.
Sendo a comunidade a hipotecar princípios éticos entramos numa arriscada deriva discricionária que pode ter efeitos imprevisíveis.
A consequência mais óbvia e pesada foi a institucionalização de sete crianças por período significativo de tempo e com efeitos potenciais que nenhuma indemnização pode ressarcir apesar da relevância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

1 comentário:

Antonio disse...

Só para juntar á reflexão, quanto foi o montante pago as instituições que acolheram as crianças? e se esse valor fosse para a mãe/familia?