Se bem se recordam o Tribunal de
Sintra decidiu retirar a uma família sete dos dez filhos no sentido de que
possam entrar em processo de adopção.
A decisão do tribunal foi
sustentada pelas dificuldades económicas da família e pelo não cumprimento de
algumas das medidas previstas no processo de protecção de menores que envolve
esta família.
Parece relevante acentuar que não
existiam relatos de maus-tratos e que uma das medidas impostas no acordo e não
cumpridas pela família, seria a prova por parte da mãe de que estaria em apoio
hospitalar para laqueação das trompas. O tribunal sublinhou que a mulher
persistiu na rejeição de tal intervenção.
Como é evidente e creio que deve
ser considerado, a comunidade, através das diferentes entidades e instituições
que intervêm neste universo, tem a obrigação de proteger as crianças de
negligência e maus-tratos, nenhuma dúvida sobre isso, trata-se do superior
interesse da criança, tantas vezes esquecido. Quero dizer com isto que não
discuto, não tenho informação suficiente, a bondade da retirada das crianças à
família, embora entenda, como a generalidade das pessoas, que esta deva ser
sempre uma medida de fim de linha a que se recorre depois do insucesso de
outras abordagens.
O que me pareceu absolutamente
inaceitável é a aparente imposição da esterilização da mãe. Confesso que muitos
dos comentários entretanto produzidos sobre esta situação me deixaram perplexo
e preocupado, mais preocupado.
Do meu ponto de vista seria
aceitável um processo de aconselhamento no sentido de evitar novas gravidezes
dadas as difíceis circunstâncias de vida da família. Julgo que a parentalidade
é de uma enorme responsabilidade e, portanto, ser objecto de decisões também
elas responsáveis, no entanto, a comunidade não pode ultrapassar limites éticos
e morais mesmo que pretenda um objectivo aceitável, não pode valer tudo. Neste
sentido, registo a posição do presidente do Conselho Nacional de Ética para as
Ciências da Vida que considerou a decisão do Tribunal um “absurdo impensável”.
Não sei se a aparente imposição
da laqueação das trompas terá implicações legais, mas num plano ético e moral
pareceu-me, na verdade, absolutamente inaceitável e atentatório de direitos
individuais.
Como na altura referi, há alguns
anos atrás confrontei-me com uma situação semelhante, em que uma mulher a quem
se aconselhava a laqueação das trompas por fazer gravidezes sucessivas de
crianças com deficiência a ter recusado por razões de natureza cultural. Foi
muito difícil encontrar um equilíbrio numa situação complexa e que protegesse
os interesses das pessoas envolvidas ou que poderiam vir a estar envolvidas com
novas gravidezes.
Não são situações fáceis, são
mesmo muito complexas, entendo que devemos ter alguma cautela nos juízos de
valor sobre todas as pessoas que de alguma forma estão comprometidas com esta
situação mas à comunidade é exigido o respeito por um conjunto de princípios
que regule procedimentos.
Sendo a comunidade a hipotecar
princípios éticos entramos numa arriscada deriva discricionária que pode ter
efeitos imprevisíveis.
A consequência mais óbvia e pesada foi a institucionalização de sete crianças por período significativo de tempo e com efeitos potenciais que nenhuma indemnização pode ressarcir apesar da relevância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A consequência mais óbvia e pesada foi a institucionalização de sete crianças por período significativo de tempo e com efeitos potenciais que nenhuma indemnização pode ressarcir apesar da relevância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
1 comentário:
Só para juntar á reflexão, quanto foi o montante pago as instituições que acolheram as crianças? e se esse valor fosse para a mãe/familia?
Enviar um comentário