Ao que se lê no Público, o Conselho
Nacional de Educação aprovou uma recomendação ao Governo no sentido de proceder
a uma revisão do regime jurídico de habilitação para a docência no ensino não
superior.
Na altura em que escrevo o texto
aprovado não está ainda disponível na página do CNE pelo que sigo o trabalho do
Público para umas notas breves.
A recomendação do CNE tem como
eixo central o reforço da componente do trabalho prático na formação dos
professores bem como o recurso ao trabalho em sala de aula como forma de aceder
à carreira.
O CNE propõe a criação de um período
de “indução profissional” com desempenho supervisionado numa rede de escolas a
definir antes do início da carreira e que permitiria avaliar a preparação e
condições para a função docente.
Esta proposta radica na mesma
ideia do chamado período probatório já contemplado na legislação e que não tem
sido utilizado. Aliás, num episódio negro dos anos mais recentes da política
educativa, foi mesmo substituído por uma coisa sinistra chamada Prova de
Avaliação de Conhecimentos e Capacidades que felizmente morreu de morte matada,
como diria João Cabral de Melo Neto.
Sem conhecer em pormenor a
recomendação creio que vai num sentido que me aparece ajustado. A experiência
na construção de programas de formação de docentes mostra a dificuldade de
gerir um verdadeiro espartilho relativo à distribuição dos créditos pelas
diferentes áreas tornando, de facto, difícil a introdução de componentes de
natureza mais prática pelo que algum ajustamento seria bem-vindo.
Por outro lado, reconhece-se que a
melhor, eu diria a única, forma de avaliar o grau de preparação e conhecimento
e o perfil para o exercício da função professor é o trabalho em sala de aula
durante algum tempo sendo esse trabalho devidamente acompanhado e avaliado.
Veremos o que daqui resulta.
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