O MEC acabou por decidir que, tal
como aconteceu nos últimos dois anos, os docentes com mais de cinco anos de
serviço, com a avaliação mínima de Bom e com 730 dias de serviço efectivo no
mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos cinco
anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 14/15, já possuem experiência objecto
de avaliação pelo estão isentos de cumprir o ano probatório.
Parece claro que a decisão é
correcta, trata-se de professores com experiência avaliada que não fazia o
mínimo sentido serem sujeitos a avaliação probatória.
Não quero crer que esta posição
do MEC tenha algo a ver com as próximas eleições, foi apenas uma questão de
justiça e competência. A sério.
Só continuo a não entender muito
bem o seguinte. Se o MEC entende que a experiência, a prática avaliada ou o ano
probatório, constituem um bom dispositivo de avaliação dos docentes porque
insiste na realização de sinistra Prova de Avaliação de Conhecimentos e
Capacidades para avaliar os professores à entrada na carreira?
Acresce que a sinistra PACC,
sobretudo na sua parte geral, não tem rigorosamente a ver com conhecimentos científicos,
didácticos ou pedagógicos e é sabido que a melhor forma de avaliar um professor
é justamente avaliar o seu desempenho em sala de aula, recorrendo a um ano
probatório, por exemplo, para os que estão a iniciar.
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