segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DA AVALIAÇÃO DE PROFESSORES

O MEC acabou por decidir que, tal como aconteceu nos últimos dois anos, os docentes com mais de cinco anos de serviço, com a avaliação mínima de Bom e com 730 dias de serviço efectivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos cinco anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 14/15, já possuem experiência objecto de avaliação pelo estão isentos de cumprir o ano probatório.
Parece claro que a decisão é correcta, trata-se de professores com experiência avaliada que não fazia o mínimo sentido serem sujeitos a avaliação probatória.
Não quero crer que esta posição do MEC tenha algo a ver com as próximas eleições, foi apenas uma questão de justiça e competência. A sério.
Só continuo a não entender muito bem o seguinte. Se o MEC entende que a experiência, a prática avaliada ou o ano probatório, constituem um bom dispositivo de avaliação dos docentes porque insiste na realização de sinistra Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para avaliar os professores à entrada na carreira?
Acresce que a sinistra PACC, sobretudo na sua parte geral, não tem rigorosamente a ver com conhecimentos científicos, didácticos ou pedagógicos e é sabido que a melhor forma de avaliar um professor é justamente avaliar o seu desempenho em sala de aula, recorrendo a um ano probatório, por exemplo, para os que estão a iniciar.

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