Num daqueles exemplos frequentes em Portugal de discrepâncias legais, as crianças que alguns serviços ou técnicos creditados atestavam como tendo níveis de desenvolvimento e precocidade excepcionais podiam entrar no 1º ano de escolaridade antes dos seis anos e poderiam concluir o 1º ciclo em três anos, ou seja, aos oito anos. No entanto, estranhamente, a lei apenas autorizava a entrada no 2º ciclo aos nove anos proporcionando uma espécie de licença sabática incompreensível. Nestas condições e de uma forma geral as escolas, como se entende, aceitavam as crianças.
Agora a situação foi ajustada em termos normativos mas admite que as crianças, por exemplo devido à data de nascimento, possam entrar mais cedo na escola sem que apresentem um quadro de capacidades excepcionais e também completar o 1º ciclo em três anos transitando assim para o 2 º ciclo com oito anos. Reparem que se este trajecto assim continuar e em tese, estes alunos poderão entrar no secundário com treze anos e no superior com quinze anos.
Esta situação requer, do meu ponto de vista, alguma reflexão. Conheço imensas situações de crianças que por pressão dos pais preocupados com a excelência e a competição são empurradas para a escola aos cinco anos e constantemente pressionadas para a obtenção de bons resultados escolares. Alguns professores referem frequentemente a dificuldade em lidar com esta pressão dos pais no sentido da excelência e da progressão rápida dos miúdos.
Como é previsível, algumas crianças por questões de maturidade ou funcionamento pessoal suportam de forma menos positiva esta pressão dos pais potenciando o risco de disfuncionamento, rejeição escolar e, finalmente, insucesso.
Parece-me assim que esta possibilidade de aceleração do percurso escolar, que em alguns casos se justificará, deverá ser administrada com cautela, atenção às particularidades individuais dos miúdos e à forma como se podem desenvolver estes processos.
Sem comentários:
Enviar um comentário