terça-feira, 23 de dezembro de 2008

FORÇA DE BLOQUEIO (II)

No processo de produção legislativa não é de estranhar incidentes que decorrem de interpretações diferentes das disposições constitucionais. Numa constituição com o modelo da nossa, na doutrina e na forma, este risco parece acrescido. Assim, mais esta divergência na interpretação do Código do Trabalho que o Governo considera caber na sua interpretação constitucional e o Tribunal Constitucional acaba por considerar ferida de inconstitucionalidade, não me parece por si só um caso muito significativo.
O que me parece interessante e elucidativo é o exercício, mais um, da atitude de infalibilidade arrogante com que este governo encara as suas iniciativas. De facto, relativamente a esta norma, o período experimental, toda a oposição a considerava errada e inconstitucional. Mais um caso em que, do ponto de vista político, o Eng. Sócrates virá queixar-se de que deixaram o governo sozinho a defender a norma, tal como fez com a avaliação de professores. O Sr. Eng. Sócrates, com alguma humildade, poderia tentar perceber que o Governo e o PS, ou vice-versa porque é o mesmo, não são os únicos iluminados, os infalíveis, os competentes e omniscientes.
A autoridade, mesmo em política, afirma-se pela competência e pelas ideias, não pela arrogância e autoritarismo, mesmo disfarçadas de liderança e assertividade.
PS – Também registo o discurso habitual nestas circunstâncias, hoje do Ministro Vieira da Silva, “o governo irá respeitar a decisão do Tribunal Constitucional”. Mas poderia ser de outra forma?

Sem comentários: