A imprensa divulga a situação extrema de uma criança de 10 anos que os pais mantinham acorrentada no quintal como
forma de castigo. A criança for retirada à família e a Comissão de Protecção de
Crianças e Jovens analisa a situação. Algumas notas.
Os castigos às crianças, designadamente
os castigos corporais, são uma matéria ainda objecto de discussão e mesmo em
termos de Justiça a abordagem é diversificada.
Recordo a título de exemplo que em 2014 o Tribunal da
Relação do Porto absolveu pais que comprovadamente agrediram o filho de 11 anos
com um cinto infligindo danos corporais de alguma gravidade. A razão de tal
comportamento prendeu-se com resultados escolares e o facto de fumar. Cito do
Público, “Os juízes desembargadores entenderam que embora sendo “o
comportamento dos pais de censurar”, não pode ser considerada a “forma
qualificada” no crime de ofensa à integridade física por não haver "aquele
acrescido e especial juízo de reprovação, indispensável" para o considerar
como tal. Assim, sendo apenas aceite a “forma simples” da agressão, o
Ministério Público não poderia ter deduzido acusação, os pais foram
absolvidos.”
A verdade é que a questão da
administração de castigos é sempre algo em aberto, em família de forma mais
recatada e discreta ou em contextos institucionais, mais mediatizados, no qual
se espera que os técnicos, justamente porque são técnicos, intervenham de forma
mais racional, informada e menos reactiva emocional que os pais que em algumas
circunstâncias também recorrem a comportamentos deste tipo como foi o caso
agora noticiado.
Neste contexto, a experiência no
trabalho com pais mostra-se isso, é sempre uma matéria com grande latitude de
opiniões sendo que de forma geral defendem os castigos como algo necessário. Assim
sendo, tanto como discutir a utilização, ou não, de alguma forma de castigo,
fará sentido alguma reflexão sobre a natureza e limites do que poderá ser um
castigo.
Do meu ponto de vista e por
princípio, privar ou dificultar o acesso a necessidades básicas ou ferir
direitos como o uso da violência física não parecem o caminho mais ajustado.
Parece-me também que o recurso que alguns adultos fazem de castigos que
envolvem uma forte dimensão emocional, sobretudo em miúdos pequenos, deve ser
evitado pelas implicações eventuais na segurança e confiança dos miúdos em si e
nos adultos.
Ainda oiço muita gente afirmar e
defender que uma tareia “dada a horas faz milagres” e que não lhes (aos miúdos)
faz mal aprender assim.
A este propósito, os castigos e o
bater, lembro-me quando era miúdo, também me tocou, mais do que a dor física da
reguada, me sentir tremendamente humilhado por estender a mão a alguém, um
adulto e professor, que friamente me batia tantas vezes quantos os erros no
ditado ou em consequência de ter falado com meu colega quando era suposto estar
calado. Lembro-me ainda do especial requinte de um professor que em vez de ser
ele a bater, encarregava um de nós de o fazer levando do professor se batesse
devagar no colega.
É verdade que muitas pessoas,
pais ou mesmo técnicos, assustadas com as grandes dificuldades que experimentam
com os comportamentos das crianças, sentir-se-ão tentadas por estas abordagens
mas talvez seja de recordar que o comportamento gera comportamento, ou seja, a
violência gera e alimenta a violência.
Também não simpatizo com
administração de castigos que estejam associados a tarefas que devem ser
realizadas regularmente e em contextos positivos. Dou-vos um exemplo curioso
para tentar ilustrar esta minha ideia. Numa escola que conheci, os alunos que
se portavam mal iam para a biblioteca o que acho notável, os miúdos olhavam
para a biblioteca como a "cela prisional" e, estranhamente, não
gostavam da biblioteca.
Dito isto, mais interessante e
mais útil do que discursos radicais em torno deste episódio negativo, seria
reflectirmos como estamos a proceder na acção educativa, familiar e escolar,
nesta imprescindível tarefa de tentar fornecer aos miúdos a construção das regras e
limites de que eles precisam, tanto como de comer ou respirar.
Finalmente, antecipando alguns
comentários, sublinhar que este entendimento não tem nada a ver com laxismo ou
com a ausência de regras, limites e punições, são fundamentais e
imprescindíveis na formação dos miúdos Tem exclusivamente a ver com a natureza
dos processos utilizados e a sua eficácia e com o respeito pelos direitos dos
miúdos.
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